A Prefeitura de Quissamã, por meio da secretaria municipal de Fazenda, abriu o prazo para que os proprietários de um único imóvel, que se enquadram nos critérios para a solicitação de isenção de IPTU 2024/2025, possam realizar a consulta dos requisitos e dar entrada no requerimento.
Os proprietários que atenderem aos critérios devem comparecer ao Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Conde de Araruama, 425 – Centro, seguindo as orientações do Decreto N° 3771/202321 020, publicado na quarta-feira (22), no Diário Oficial do Município.
Fica isento o contribuinte, pessoa física proprietário ou possuidor de uma única unidade residencial e que nela resida, cuja renda familiar, em conjunto com os demais membros de sua família seja de até três salários mínimos.
O contribuinte não poderá ser proprietário ou possuidor de um segundo imóvel no município de Quissamã ou outros municípios da Federação.
A renda familiar de três salários mínimos terá como base o salário bruto dos residentes do imóvel. Para o benefício da isenção o imóvel deverá estar cadastrado na Secretaria de Fazenda, no nome do requerente ou do cônjuge.
Todos os critérios podem ser conferidos no Diário Oficial do Município na publicação do dia 22/11/2023
Horários de atendimento: dias úteis dos meses de novembro e dezembro, de segunda a quinta-feira das 8h30 às 11h30 / 11h30 e 16h30 e às sextas-feiras das 8h30 às 11h30.