LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art. 31 A Secretaria Municipal de Transporte exerce as seguintes funções básicas:
I – Proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de transporte;
II – Planejamento, projeção e controle do transporte público de passageiros e a circulação viária;
III – Definição e proposição de diretrizes e medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos do Município;
IV — Regulamentação, controle e fiscalização dos transportes públicos concedidos em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública;
V — Execução das atividades relativas à gestão e controle da utilização dos veículos da Prefeitura ou colocados à sua disposição;
VI — Desempenho de outras atividades afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Transporte apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Assessoria Administrativa de Transportes;
1.1 – Divisão de Apoio Administrativo;
1 – Diretoria de Manutenção de Frotas;
2 – Diretoria de Análise, Documentos e Licenciamento;
3 – Diretoria de Apoio de Transportes.
3.1 – Divisão de Controle de Frota;
II – Funções Gratificadas.