LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
Art. 30 A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito exerce as seguintes funções básicas:
I – Proteção de bens, serviços e instalações de próprios municipais, colaborando com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa, coordenando suas atividades com o Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial com a finalidade de proteger a ordem, o patrimônio público e os recursos naturais;
II – Desempenho das atividades de planejamento, organização, execução, regulação, fiscalização e controle do trânsito de veículos de qualquer tipo ou natureza e do sistema viário em geral, em sua amplitude técnica, econômica, social e ambiental, adequando a interação com outros serviços urbanos e rurais, observando os limites de competência estabelecidos para o Município, bem como, no que couber, o que determinar o Código de Trânsito Nacional;
III – Promoção da segurança preventiva em praias, parques e jardins públicos municipais, com postos de orientação ao usuário, efetuando rondas a pé, com veículos motorizados ou não;
IV – Promoção da segurança preventiva em unidades e edificações públicas municipais, realizando rondas de segurança em suas instalações físicas;
V – Colaboração com os demais órgãos públicos municipais na fiscalização de feiras e do comércio alternativo informal;
VI – Cooperação, quando solicitado, com os organismos policiais em ações de segurança pública e de prevenção da ordem pública em que haja grande aglomeração de pessoas ou áreas necessárias para intervenção dos diversos organismos públicos;
VII – Cooperação, quando solicitado, com os organismos de emergência e de defesa civil em ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas frente a situações de desastres e calamidades públicas;
VIII – Promoção da segurança preventiva em escolas públicas municipais, estabelecendo um efetivo relacionamento entre professores e alunos e realizando rondas de segurança nas imediações das instalações físicas das escolas, bem como internamente;
IX – Colaboração com a fiscalização, fazendo cumprir as determinações contidas no Código de Postura Municipal;
X – Promoção da segurança, de forma sistemática e contínua, do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades municipais, estaduais e federais, quando determinado;
XI – Desempenho das atividades relacionadas ao controle e fiscalização dos estacionamentos abertos ou fechados em logradouros públicos municipais;
XII – Desempenho das atividades relacionadas ao controle e fiscalização dos Depósitos Públicos para veículos e animais apreendidos; e
XIII – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Guarda Municipal;
1 – Coordenadoria Administrativa da Guarda Municipal;
1.1 – Divisão de Apoio Administrativo;
2 – Coordenadoria Municipal de Trânsito;
2.1 – Divisão de Engenharia de Trânsito;
2.2 – Divisão de Educação para o Trânsito e Estatísticas;
2.3 – Divisão de Fiscalização;
2.4 – Divisão do Depósito Público Municipal;e
II – Funções Gratificadas.
§ 2° A Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito é o órgão responsável pelo exercício das funções de controle e regulação do trânsito do Município de Quissamã, coordenando as atividades de planejamento, elaboração e controle dos projetos viários, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, bem como, na sinalização e fiscalização da rede viária municipal, em articulação com os demais órgãos municipais, estaduais e federais que venham a interferir no controle da circulação viária.
ANEXO XVII – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Comandante da Guarda Municipal
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CC-1
|
01
|
Coordenador Administrativo da Guarda Municipal
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CC-4
|
01
|
Corregedor
|
CC-4
|
01
|
Coordenador Municipal de Trânsito
|
CC-4
|
01
|
Chefe da Divisão Administrativa
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Fiscalização
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão do Depósito Público Municipal
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Engenharia e Trânsito
|
CC-6
|
01
|