LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 22 A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções básicas:
I – Gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito local e no nível de atenção para o qual o Município esteja habilitado, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal do Sistema e de acordo com normas em vigor;
II – Proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Saúde e proposição de normas complementares às federais e estaduais;
III – Organização e manutenção dos sistemas de informação em saúde e análise e avaliação de indicadores de seus resultados sobre as condições de saúde dos habitantes e sobre o meio ambiente do Município de Quissamã;
IV – Manutenção de cadastro atualizado das unidades assistenciais sob sua gestão, segundo normas do SUS;
V – Execução integrada direta e indireta de serviços de prevenção, proteção, assistência, e recuperação da saúde, previstos para o seu nível de habilitação no SUS;
VI – Execução de serviços e ações em saúde nas áreas de:
a) Vigilância ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
b) Orientação alimentar;
c) Assistência farmacêutica e laboratorial; e
d) Controle de doenças e ocorrências mórbidas decorrentes de causas externas como acidentes, violência e outras, conforme normas operacionais do SUS.
VII – Controle, avaliação, pagamento e auditoria dos prestadores de serviço de saúde do Município de Quissamã, a cargo de seu nível de habilitação;
VIII – Execução de programas especiais de saúde de iniciativa própria ou em convênio com a União ou o Estado, como a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
IX – Desenvolvimento de iniciativas de cooperação, consórcio e associação intergovernamental na área de saúde pública em articulação com a Secretaria Municipal de Governo;
X – Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal Antidrogas.
XI – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Saúde;
1.2- Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos;
II- Assessoria Técnica de Saúde;
1 – Secretário Executivo;
III – Coordenadoria Geral de Controle e Avaliação e Regulação e Auditoria:
1 – Diretoria de Controle e Avaliação e Regulação;
1.1 – Divisão da Central de Exames;
2 – Diretoria de Auditoria do SUS;
3 – Diretoria de Faturamento;
4 – Departamento de Serviço de Agendamento e Ouvidoria;
III – Assessoria Executiva do FMS;
1 – Coordenadoria de Serviços Gerais de Apoio à Saúde;
2 – Diretoria Técnica de Gestão;
3 – Assessoria Administrativa do FMS;
4 – Assessoria de Compras do FMS;
IV – Coordenadoria Geral de Promoção, Proteção e Atenção a Saúde;
1 – Coordenadoria Administrativa do Centro de Especialidades;
2 – Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
2.1 – Divisão de Vigilância Ambiental;
2.2 – Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2.3 – Divisão de Vigilância Sanitária;
2.4 – Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador;
2.5 – Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde;
3 – Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família;
1 – Supervisão de Unidades;
2 – Unidades de Saúde;
4 – Coordenadoria de Ações Programáticas;
1 – Divisão de Saúde do Escolar;
2 – Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS;
3 – Divisão de Hipertensão e Diabetes;
4 – Divisão de Imunização;
5 – Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente;
6 – Divisão de Curativos Especiais;
7 – Divisão de Saúde da Mulher;
8 – Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional;
5 – Coordenadoria Técnica do Centro de Especialidades;
1 – Diretoria Técnica de Enfermagem do Centro de Especialidades;
V – Coordenadoria Geral de Planejamento e Gestão em Saúde;
VI – Coordenadoria da Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF;
1 – Coordenadoria de Suprimentos;
1 – Diretoria de Suprimentos;
2 – Diretoria de Almoxarifado da Saúde;
VII – Diretoria Técnica do Hospital;
1 – Coordenadoria Técnica de Enfermagem;
2 – Coordenadoria de UTI;
3 – Coordenadoria Técnica de Barra do Furado;
1 – Divisão Técnica de Barra do Furado;
4 – Diretoria Técnica de Radiologia;
5 – Diretoria Técnica de Clínica Médica;
1 – Divisão de Clínica Médica;
6 – Diretoria Técnica do Centro Cirúrgico;
7 – Diretoria Técnica de Emergência;
8 – Diretoria Técnica de Obstetrícia;
9 – Diretoria Técnica de Pediatria;
10 – Diretoria Técnica de Laboratório;
VIII – Diretoria Administrativa do Hospital;
1 – Diretoria de Apoio Administrativo do Hospital;
1.1– Supervisão Hospitalar;
2 – Diretoria de Serviços de Nutrição;
3 – Assessoria do Núcleo Interno de Regulação;
4 – Divisão de Ouvidoria Hospitalar;
5 – Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal;
IX – Coordenadoria Geral de Odontologia;
1 – Divisão Administrativa da Odontologia;
2 – Divisão de Almoxarifado da Odontologia;
X – Coordenadoria Geral de Fisioterapia;
1 – Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação;
2 – Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal;
XI – Coordenadoria Geral de Saúde Mental;
1 – Coordenadoria do Ambulatório de Saúde Mental;
1.1 – Diretoria de Equoterapia;
2 – Coordenadoria do Centro de Atendimento Psicossocial-CAPS;
1 – Acompanhamento Terapêutico;
XII– Funções Gratificadas;
§ 2° O Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal Antidrogas são órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.