LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Art. 27 A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana tem as seguintes atribuições:
I – Estabelecer políticas e diretrizes para as atividades dos transportes públicos coletivos e individuais que operam dentro do Município;
II – Viabilizar a concessão, permissão, autorização, planejamento, coordenação, fiscalização, inspeção, vistoria, e administração dos serviços municipais de transporte de passageiros;
III – Autorizar a realização de provas esportivas, inclusive seus ensaios, em vias públicas;
IV – Realizar estudos e pesquisas de tecnologia de engenharia de tráfego, visando melhor fluidez e segurança no trânsito;
V – Elaborar estatísticas de acidentes de trânsito;
VI – Planejar, coordenar e administrar os serviços municipais de transporte de passageiros e de cargas;
VII – Desempenhar outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Coletivo;
II – Assessoria de Fiscalização de Transporte Coletivo;
III – Chefia da Divisão de Educação para o Trânsito e Estatística.
ANEXO XIV – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTIDADE
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Coordenador de Fiscalização de Transporte Coletivo
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CC-1
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01
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Assessor de Fiscalização de Transporte Coletivo
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CC-4
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02
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Chefe da Divisão de Educação para o Trânsito e Estatística
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CC-5
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01
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