LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO VIII- A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 19-A. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos exerce as seguintes funções
básicas:
1- Orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltados à contratação de obras, serviços e compras;
II-Colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, com vistas a:
a) Avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos para atingimento de seus objetivos,
b) Implementar processos e estruturas de governança das contratações;
c) Assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico, e
d) Promover eficiência, efetividade e eficácia nas contratações
III – Aplicar a modalidade de licitação, de acordo com a legislação em vigor e com os instrumentos normativos expedidos pelos órgãos de controle externo e interno, por meio de processo administrativo regularmente deflagrado via Protocolo Geral, devidamente formalizado pelos órgãos municipais, cujas demandas se refiram a compras ou execução de obras ou serviços;
IV-Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
V – Manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
VI- Gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras serviços e obras a ser utilizado pelos órgãos e antes da Administração Pública;
VII – Elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de usa, termos de reconhecimento de divida, ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos;
VIII – Publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e
instrumentos congêneres;
IX – Prestar o suporte administrativo necessário à atuação das comissões de contratação agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio;
X – Propor as autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimento licitatório e auxiliares;
XI – Solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XII – Expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; e
XIII-Executar atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos apresenta a seguinte
estrutura interna:
I- Agente de Contratação/Pregoeiro:
II- Membro da Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro
III-Assessoria Técnica de Minutas de Editais
IV-Coordenadoria Técnica de Contratos:
V- Assessoria de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro
VI- Assessoria Técnica de Aditamentos e Apostilamentos de Contratos, e
VII- Assessoria Técnica de Minutas de Contratos