LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 18 A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as seguintes funções básicas:
I – Execução das políticas de orçamento, contabilidade, tributação e finanças do Município.
II – Elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, dos planos estratégico, participativo, plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor.
III – Cadastramento de contribuintes, lançamento, arrecadação, controle de créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais.
IV – Inscrição, administração, notificação e cobrança da Divida Ativa do Município, incluindo o auxílio a Procuradorai Geral do Município na promoção da cobrança judicial, das dívidas para com a Fazenda Municipal que não forem liquidadas nos prazos legais.
V – Elaboração e execução do cronograma mensal de desembolso da Administração direta do Município.
VI – Recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município.
VII – Realização dos serviços de contabilidade da Administração Direta, incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral e controle de ativos.
VIII – Exame de processos de pagamento, em verificação de conformidade, para efeitos da liquidação da despesa;
IX – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Fazenda;
II – Assessoria Especial Fazendária;
III – Secretário de Serviços da Fazenda;
IV – Coordenadoria Geral de Contabilidade e Orçamento;
1 – Coordenadoria Setorial de Contabilidade;
1.1 – Departamento de Registro Contábil;
1.2 – Departamento de Despesa;
1.3 – Departamento de Receita
2 – Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento
3 – Coordenadoria Setorial de Liquidação
4 – Coordenadoria Setorial de Prestação de Contas
V – Coordenadoria Geral Tributária
1 – Coordenadoria Setorial de ISS
1.1 – Departamento de REGIN
1.2 – Departamento de Arrecadação
2 – Coordenadoria Setorial de IPTU, ITBI e Taxas
2.1 – Departamento de Cadastro
2.2 – Departamento de Arrecadação
2.3 – Departamento de Atendimento
2.4 – Departamento de Dívida Ativa
VI – Tesouraria Geral;
1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Tesouraria;
VII – Funções Gratificadas.
§ 2° O Conselho Municipal de Orçamento Participativo é Órgão de deliberação coletiva vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda.
ANEXO VI – CARGOS COMISSIONADOS
Nº
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
01
|
Subsecretário Municipal de Fazenda
|
CC-E
|
01
|
02
|
Coordenador Geral de Contabilidade, Orçamento e Liquidação
|
CC-E
|
01
|
03
|
Tesoureiro
|
CC-1
|
01
|
04
|
Coordenador Geral Tributário
|
CC-1
|
01
|
05
|
Assessor Especial Fazendário
|
CC-2
|
01
|
06
|
Coordenador Setorial de Contabilidade
|
CC-3
|
01
|
07
|
Coordenador Setorial de Planejamento e Orçamento
|
CC-3
|
01
|
08
|
Coordenador Setorial de ISS
|
CC-3
|
01
|
09
|
Coordenador Setorial de ITBI/IPTU/Taxas
|
CC-3
|
01
|
10
|
Coordenador de Apoio Administrativo de Tesouraria
|
CC-3
|
01
|
11
|
Coordenador Setorial de Liquidação
|
CC-3
|
01
|
12
|
Diretor do Departamento de Pagamento
|
CC-4
|
01
|
13
|
Diretor do Departamento de Registro Contábil
|
CC-4
|
01
|
14
|
Diretor do Departamento de Finanças
|
CC-4
|
01
|
15
|
Diretor do Departamento de Contabilidade
|
CC-4
|
01
|
16
|
Diretor do Departamento de Receita
|
CC-4
|
01
|
17
|
Diretor do Departamento de Despesa
|
CC-4
|
01
|
18
|
Diretor do Departamento de Arrecadação – ISS
|
CC-4
|
01
|
19
|
Diretor do Departamento de Arrecadação – IPTU/ITBI/Taxas
|
CC-4
|
01
|
20
|
Diretor do Departamento do REGIN
|
CC-4
|
01
|
21
|
Diretor de Departamento de Cadastro
|
CC-4
|
01
|
22
|
Diretor do Departamento de Atendimento
|
CC-4
|
01
|
23
|
Diretor do Departamento de Prestação de Contas
|
CC-4
|
01
|
24
|
Diretor do Departamento de Dívida Ativa
|
CC-4
|
01
|
25
|
Assessor Técnico Fazendário
|
CC-5
|
15
|
26
|
Secretário de Serviços da Fazenda
|
CC-6
|
01
|
27
|
Assessor de Apoio Fazendário
|
CC-6
|
07
|