LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 29 A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude exerce as seguintes funções básicas:
I – Promoção e fomento da política esportiva do Município;
II – Promoção e negociação de convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas desenvolvidos pela Coordenadoria;
III – Incentivo às práticas esportivas e de promoção da juventude no Município;
IV – Fomento ao esporte amador;
V – Realização de programas esportivos e de promoção à juventude junto à clientela escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
VI – Desenvolvimento de programas comunitários, recreativos e de promoção à juventude para a população;
VII – Administração de praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
VIII – Promoção de eventos e torneios esportivos;
IX – Assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos, de recreação e de promoção à juventude;
X – Organização e divulgação do calendário esportivo do Município, em articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
XI – Auxílio ao Município na celebração convênios, contratos e outros atos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com observância aos dispositivos legais pertinentes;
XII – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Coordenadoria de Programas Esportivos;
1 – Departamento de Programas Esportivos;
1.1 – Divisão de Atividades Aquática;
1.2 – Assessoria de Apoio de Programas Esportivos;
II – Coordenadoria de Programas para Juventude;
III – Assessoria de Apoio Administrativo de Programas Esportivos;
IV – Estádio Municipal;
V – Ginásio Poliesportivo;
VI – Parque Aquático;
VII – Funções Gratificadas.
ANEXO XVI – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Coordenador de Programas Esportivos
|
CC-1
|
01
|
Coordenador de Programas para Juventude
|
CC-1
|
01
|
Assessor de Apoio Administrativo de Programas Esportivos
|
CC-2
|
01
|
Diretor do Departamento de Programas Esportivos
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Estádio Municipal
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Ginásio Poliesportivo
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Parque Aquático
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Atividades Aquáticas
|
CC-6
|
01
|
Assessor de Apoio de Programas Esportivos
|
CC-6
|
01
|
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Supervisor Esportivo
|
SE-1
|
06
|
Chefe de Setor de Programas Esportivos I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Manutenção do Parque Aquático I
|
FG-2
|
01
|
Encarregado de Esportes
|
FG-3
|
03
|