LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2302 DE 02 DE MAIO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências”.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 20 A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funções básicas:
I – Assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais do Estado;
II – Proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado;
III – Gestão direta e indireta das unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos;
IV – Realização do censo escolar e da chamada para matricula;
V – Organização e manutenção de sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, reprovação, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
VI – Atendimento ao educando através de programas de apoio como os de alimentação escolar, transporte escolar e concessão de bolsas;
VII – Desenvolvimento de programas e projetos especiais na área de educação, em articulação com os órgãos estaduais, federais, do setor empresarial e da sociedade civil organizada;
VIII – Promoção da participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais;
IX – Instalação, regularização, manutenção e inspeção das unidades de ensino a cargo do Município;
X – Orientação técnica e pedagógica aos estabelecimentos e serviços municipais de educação infantil e do ensino fundamental, inclusive àqueles destinados a jovens e adultos e aos educandos da educação inclusiva;
XI – Apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho FUNDEB; e
XII – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Educação
II – Assessoria Especial da Educação;
Assessoria de Apoio à Educação I;
Assessoria de Apoio à Educação II;
Assessoria de Apoio à Educação III;
III – Secretaria Executiva do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB;
IV– Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Educação;
1 – Departamento de Pessoal da Educação;
2 – Departamento de Valorização do Magistério;
V – Assessoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
1 – Departamento de Prestação de Contas;
2 – Departamento de Acompanhamento de Contas;
3 – Divisão de Apoio ao PDDE;
4 – Divisão de Apoio Administrativo da Educação;
VI – Coordenadoria de Gestão Pedagógica;
1 – Coordenadoria Adjunta de Gestão Pedagógica; 1.1 – Departamento de Supervisão Educacional;
VII – Coordenadoria Gestão Administrativa;
1 – Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos;
2 – Departamento de Materiais e Patrimônio da Educação;
2.2 – Divisão de Almoxarifado da Educação;
3 – Departamento de Compras da Educação;
4 – Departamento de Apoio Administrativo da Educação;
5 – Departamento de Bolsas de Estudos;
6 – Departamento de Nutrição Escolar;
6.1 – Divisão de Apoio à Nutrição Escolar;
VIIA – Coordenadoria de Infraestrutura Escolar; e
VIII – Funções Gratificadas;
§ 2° Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB e o de Alimentação Escolar são os Órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 21 As unidades escolares da rede municipal, serão classificadas da seguinte forma:
I – Unidade Tipo I: mais de 800 (oitocentos) alunos;
II – Unidade Tipo II: de 401 (quatrocentos e um) até 800 (oitocentos) alunos;
III – Unidade Tipo III: de 200 (duzentos) até 400 (quatrocentos) alunos; e
IV – Unidade Tipo IV: menos de 200 (duzentos) alunos.
§ 1° As Creches e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, com mais de 150 (cento e cinquenta) alunos, poderão ter um Diretor Pedagógico.
§ 2° As Unidades Escolares que funcionarem em regime de tempo integral, poderão ter um Diretor Administrativo e um Diretor Pedagógico, independente da quantidade de alunos.
§ 3° As Unidades Escolares, definidas em regimento escolar, como em situação especial, poderão ter um Diretor Administrativo e um Diretor Pedagógico, independente da quantidade de alunos.
ANEXO VIII – CARGOS COMISSIONADOS
Nº
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
01
|
Subsecretário Municipal de Educação
|
CC-E
|
01
|
02
|
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação
|
CC-1
|
01
|
03
|
Coordenador de Gestão Administrativa
|
CC-1
|
01
|
04
|
Coordenador de Gestão Pedagógica
|
CC-1
|
01
|
05
|
Assessor Especial de Educação I
|
CC-2
|
01
|
06
|
Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas
|
CC-2
|
01
|
07
|
Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica
|
CC-2
|
01
|
08
|
Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação
|
CC-2
|
01
|
09
|
Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB
|
CC-2
|
01
|
10
|
Coordenador de Infraestrutura Escolar
|
CC-3
|
03
|
11
|
Diretor Comunitário de Escola de Tempo Integral
|
DE-TI
|
01
|
12
|
Assessor Especial de Educação II
|
CC-4
|
03
|
13
|
Diretor do Centro Educacional de Atendimento Especializado – CAEEQ
|
CC-4
|
01
|
14
|
Diretor do Núcleo de Assistência ao Educando – NAE
|
CC-4
|
01
|
15
|
Diretor do Espaço de Apoio Psicopedagógico – EAP
|
CC-4
|
01
|
16
|
Diretor do Departamento de Transporte Escolar
|
CC-4
|
01
|
17
|
Diretor do Departamento de Supervisão Educacional
|
CC-4
|
01
|
18
|
Diretor do Departamento de Bolsas de Estudos
|
CC-4
|
01
|
19
|
Diretor do Departamento de Nutrição Escolar
|
CC-4
|
01
|
20
|
Chefe da Divisão de Almoxarifado da Educação
|
CC-4
|
01
|
21
|
Diretor do Departamento de Pessoal da Educação
|
CC-4
|
01
|
22
|
Assessoria Técnica-Administrativa da Educação
|
CC-5
|
10
|
23
|
Assessor de Apoio à Educação I
|
CC-5
|
06
|
24
|
Assessor de Apoio à Educação II
|
CC-6
|
18
|
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nº
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
01
|
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I
|
DE-1
|
01
|
02
|
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo I
|
DE-1
|
01
|
03
|
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo I
|
DE-1
|
01
|
04
|
Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo I
|
DE-1
|
01
|
05
|
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo II
|
DE-2
|
01
|
06
|
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo II
|
DE-2
|
01
|
07
|
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo III
|
DE-3
|
06
|
08
|
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III
|
DE-3
|
06
|
09
|
Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral
|
DE-TI
|
03
|
10
|
Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral
|
DE-TI
|
03
|
11
|
Diretor Geral de Creche
|
DE-4
|
02
|
12
|
Diretor Administrativo de Creche
|
DE-4
|
02
|
13
|
Diretor Pedagógico de Creche
|
DE-4
|
03
|
14
|
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo IV
|
DE-4
|
01
|
15
|
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo IV
|
DE-4
|
01
|
16
|
Coordenador da Educação Básica
|
GP-1
|
17
|
17
|
Professor Orientador
|
PO-1
|
22
|
18
|
Assistente de Educação I
|
FG-1
|
16
|
19
|
Assistente de Educação II
|
FG-2
|
22
|