LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Art. 33-A. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania exerce as seguintes atribuições básicas:
I – Fomentar a construção e o desenvolvimento de projetos voltados à promoção de políticas públicas garantidoras de direitos humanos e cidadania;
II – Colaborar para a criação de uma cultura inclusiva, mediante a coordenação e execução da política municipal de direitos humanos e cidadania, consoante as disposições da Política Nacional de Direitos Humanos, da Constituição Federal e de Pactos e Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário;
III – Dirigir atividades de governo voltadas à implementação de políticas assecuratórias de direitos humanos e cidadania em articulação a órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
IV – Estimular a participação popular na formulação e no desenvolvimento das políticas públicas de direitos humanos e cidadania mediante a promoção de audiências públicas, ouvidorias e conselhos municipais, sem prejuízo à utilização de outras ferramentas de controle social;
V – Colaborar para que o Município firme parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de promover projetos voltados ao desenvolvimento e à garantia de direitos humanos e cidadania;
VI – Colaborar para a oferta de serviços de assistência judiciária gratuita na perspectiva da garantia de direitos humanos e cidadania, inclusive no âmbito da juventude, das mulheres e da igualdade racial;
VII – Colaborar para a oferta de serviços de saúde, de educação e de assistência social, incluindo o acolhimento institucional, quando necessário, sempre de maneira gratuita, seja pela utilização de equipamentos diretamente gerenciados pela secretaria ou vinculados a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, na perspectiva da garantia de direitos, inclusive no âmbito da juventude, das mulheres e da igualdade racial;
VIII – Atuar para a estruturação de equipamentos públicos adequados à oferta eficiente, eficaz e efetiva dos serviços afetos aos objetivos da secretaria; e
IX – Exercer demais atribuições correlatas e complementares à área de atuação da secretaria.
§ 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania possui a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II – Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres;
III – Coordenadoria Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;
IV – Coordenadoria de Direitos Humanos;
V – Coordenadoria Técnica;
VI – Coordenadoria de Políticas para Juventude;
VII – Diretoria de Políticas para o Gênero e a Diversidade;
VIII – Diretoria de Políticas para Pessoa com Deficiência;
IX – Coordenadoria do CEAM; e
X – Ouvidoria de Direitos Humanos.
§ 2º São órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I – Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II – Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres;
III – Conselho Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;
IV – Conselho Municipal de Políticas para a Juventude; e
V – Conselho Municipal de Políticas para o Gênero e a Diversidade.
ANEXO XX-A
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Nº
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
01
|
Subsecretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
|
CC-E
|
01
|
02
|
Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres
|
CC-E
|
01
|
03
|
Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial
|
CC-E
|
01
|
04
|
Coordenador de Direitos Humanos
|
CC-1
|
01
|
05
|
Coordenador Técnico
|
CC-2
|
01
|
06
|
Coordenador de Políticas para Juventude
|
CC-2
|
01
|
07
|
Diretor de Políticas para o Gênero e a Diversidade
|
CC-3
|
01
|
08
|
Diretor de Políticas para Pessoa com Deficiência
|
CC-3
|
01
|
09
|
Coordenador do CEAM
|
CC-3
|
01
|
10
|
Ouvidor de Direitos Humanos
|
CC-4
|
01
|