LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
Art. 32 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer exerce as seguintes funções básicas:
I – Resgatar a memória do patrimônio histórico e cultural de Quissamã;
II – Executar, com a finalidade de proteger e preservar o patrimônio cultural, a promoção de estudos, pesquisas, inventários, registros, vigilância, declarações de interesse cultural, tombamentos e desapropriações, bem como utilizar outros mecanismos que proporcionem aos proprietários de bens protegidos incentivos e mecanismos compensatórios;
III – Disciplinar o uso de propaganda e de comunicação visual nos bens do patrimônio cultural;
IV – Fomentar a difusão de talentos e proporcionar à comunidade, condições de desenvolvimento cultural, dinamizando, incentivando e difundindo a cultura em seus diversos aspectos;
V – Promover, incentivar e executar atividades culturais, isoladamente ou em articulação com organizações e entidades públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, não somente nos campos da música, dança e representações cênicas, bem como em todas as vertentes de manifestações de cultura, inclusive as de caráter popular, propiciando, também, oportunidades para a realização de estudos específicos em escolas, museus, espaços culturais e bibliotecas, com o intuito de integrar a educação com a cultura;
VI – Elevar a auto-estima da população através do uso e produção de cultura;
VII – Tratar o espaço urbano como patrimônio cultural vivo e complexo, devendo valorizar edificações e conjuntos notáveis;
VIII – Tratar o espaço rural como de valor paisagístico e cultural, em especial a paisagem dos canaviais e das palmeiras imperiais existentes no Município;
IX – Promover e executar projetos de recuperação de edificações, logradouros e sítios de valor histórico e de interesse cultural ou tombados, acionando os instrumentos e mecanismos que possibilitem o uso e a ocupação, diretamente ou em parceria com a iniciativa privada, condicionados sempre à preservação e proteção dos bens e dos locais;
X – Promover a capacitação e a especialização de técnicos locais em projetos e obras de conservação e restauro;
XI – Garantir o planejamento e a execução dos direitos assegurados nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal;
XII – Promover Políticas Públicas Culturais que assegurem à igualdade de gênero, a autonomia das mulheres, a erradicação do racismo e da homofobia através de ações que preceituem o respeito aos seres humanos e suas diversidades de crença, cultura, linguagem e orientação sexual;
XIII – Elaborar, coordenar, promover e executar projetos e programas inerentes às manifestações artísticas e culturais no âmbito do Município;
XIV – implementar a produção de cultura nos ambientes rurais e urbanos, através da criação, transformação e adequação de espaços físicos, caracterizados pelos equipamentos sociais, escolas, clubes de serviços, escolas de samba, praças, oficinas de artes, sociedades musicais e outros;
XV – Promover e supervisionar as atividades culturais no Município;
XVI – Manter e desenvolver bibliotecas, videotecas, museus e arquivo público, fomentando a sua disseminação;
XVII – Exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas com a cultura, planejamento, coordenação e execução de estudos e programas tendentes a promover o desenvolvimento cultural no Município;
XVIII – Coordenar as relações e o desenvolvimento das atividades entre a Prefeitura e os organismos de cultura existentes no Município, nos âmbitos de suas competências;
XIX – Zelar pelo patrimônio histórico e cultural do Município;
XX – Propor medidas que assegurem a proteção, conservação e valorização do acervo cultural;
XXI – Incentivar a formação de grupos amadores de diferentes manifestações artísticas;
XXII – Viabilizar a implantação da infraestrutura de informação e divulgação cultural no Município;
XXIII – Auxiliar o Município na celebração de convênios, contratos e outros atos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com observância aos dispositivos legais pertinentes;
XXIV – Promover e negociar convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos programas desenvolvidos pela Coordenadoria;
XXV – Efetuar, periodicamente, pesquisa socioeconômico-cultural, visando ao redimensionamento e reformulação de suas atividades, de modo a mantê-las sempre atualizadas;
XXVI – Desenvolver programas comunitários e recreativos para a população;
XXVII – Promover eventos de cultura e lazer;
XXVIII – Organizar e divulgar o calendário de eventos do Município, em articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
XXIX – Desenvolver ações e executar projetos que assegurem o direito dos cidadãos ao lazer, previsto no art. 6° da Constituição Federal, garantindo, de forma ampla e irrestrita, o acesso as manifestações artísticas em geral, ao entretenimento, promovendo o bem-estar social;
XXX – Desempenhar outras atividades afins.
§1° A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Cultura e Lazer;
1 – Divisão de Apoio Administrativo;
II – Coordenadoria do Centro Cultural Sobradinho;
1 – Divisão de Serviços Gerais; 2 – Divisão de Biblioteca;
III – Departamento de Lazer;
IV – Departamento de Desenvolvimento Cultural;
V – Departamento de Patrimônio Cultural;
VI – Museu Casa Quissamã; e
VII – Funções Gratificadas.
§ 2° O Conselho Municipal de Cultura é o órgão colegiado vinculado a Secretaria Municial de Cultura e Lazer.
ANEXO XIX – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Cultura e Lazer
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CC-3
|
01
|
Coordenador do Centro Cultural Sobradinho
|
CC-4
|
01
|
Diretor do Departamento de Lazer
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Museu Casa Quissamã
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Biblioteca
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
|
CC-6
|
01
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ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Chefe de Setor Administrativo de Lazer I
|
FG-2
|
01
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