LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 23 A Secretaria Municipal de Assistência Social exerce as seguintes funções básicas:
I – Proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de assistência social do Município e desenvolvimento e execução de programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal;
II – Articulação dos esforços dos setores governamental e privado no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil;
III – Atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e aos portadores de necessidades especiais;
IV – Administração do Acolhimento Institucional;
V – Realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população, voltados para os programas de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais;
VI – Promoção de programas especiais para clientelas específicas e de ações assistenciais de caráter de emergência social;
VII – Realização de eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados inclusão social em articulação e parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, do Estado e da União;
VIII – Prestação de auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de emergência comprovada;
IX – Fomentar a criação de cooperativas habitacionais e todas as formas inovadoras de organização, que tenham como escopo executar programas de habitação;
X – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Assistência Social;
II – Assessoria Administrativa de Assistência Social;
1 – Divisão de Apoio Administrativo; 2 – Divisão de Abastecimento;
III – Coordenadoria de Acolhimento Institucional;
IV – Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
1 – Divisão de Apoio Administrativo do FMAS;
V – Coordenadorias do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
1 – Divisão de Assistência Social; 2 – Divisão de Programas Especiais; 3 – Divisões de Apoio Administrativo dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
VI – Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
1 – Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; VII – Coordenadoria de Vigilancia Sócioassistencial; VIII – Coordenadoria de Serviços para a Juventude; IX – Coordenadoria do Programa Bolsa Família – PBF; 1 – Diretor do Programa Bolsa Família – PBF;
X – Coordenadoria de Serviços para Pessoa Idosa;
XI – Coordenadoria de Controle, Monitoramento e Avaliação;
XII – Coordenador de Bolsa Família;
XII – Funções gratificadas;
§ 2° O Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho da Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal do Direito da Mulher, o Conselho Municipal da Igualdade Racial e o Conselho Tutelar são os órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
ANEXO X – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Subsecretário Municipal de Assistência Social
|
CC-S
|
01
|
Assessor Executivo do F. M. de Assistência Social – FMAS
|
CC-1
|
01
|
Assessor Executivo de Assistência Social
|
CC-2
|
01
|
Coordenador de Acolhimento Institucional
|
CC-2
|
01
|
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
|
CC-3
|
04
|
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
|
CC-3
|
01
|
Coordenador de Vigilância Sócioassistencial
|
CC-3
|
01
|
Conselheiro Tutelar
|
GCT
|
05
|
Coordenador do Programa Bolsa Família – PBF
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Serviços para a Pessoa Idosa
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Serviços para a Juventude
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Controle, Monitoramento e Avaliação.
|
CC-4
|
01
|
Diretor do Programa Bolsa Família – PBF
|
CC-5
|
01
|
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do FMAS
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Divisão de Assistência Social
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Divisão de Programas Especiais
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Divisão de Abastecimento
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
|
CC-6
|
03
|
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
|
CC-6
|
01
|
Entrevistador
|
CC-6
|
03
|
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Chefe de Setor de Cadastro Habitacional
|
FG1
|
01
|
Chefe de Setor de Atendimento à Criança e ao Adolescente
|
FG-1
|
01
|
Chefe de Setor de Atendimento à Mulher
|
FG-1
|
01
|
Chefe de Setor de Atendimento à Pessoa c/ Deficiência
|
FG-1
|
01
|
Chefe de Setor de Atendimento ao Idoso
|
FG-1
|
01
|
Chefe de Setor de Serviços de Convivência
|
FG-1
|
01
|
Chefe de Setor de Serviços Assistenciais
|
FG-1
|
01
|
Chefe de Setor de Patrimônio
|
FG-1
|
01
|