LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
Art. 24 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca exerce as seguintes funções básicas:
I – Proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de meio ambiente do Município e de normas federais para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
II – Promoção de atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente em articulação com os sistemas nacional e estadual de meio ambiente e órgão afins;
III – Promoção, coordenação e supervisão de programas de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;
IV – Elaboração, em articulação com os Municípios da Região, de propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
V – Atração de investimento e recursos para as atividades agropecuárias do Município;
VI – Estudo, proposição e negociação de convênios com entidades públicas e privadas para implementação de programas e projetos na área de agricultura e pecuária;
VII – Promoção dos meios de escoamento e comercialização da produção de gêneros alimentícios no Município;
VIII – Organização e atualização do cadastro de atividades agropecuárias do Município;
IX – Administração do Horto Municipal;
X – Administração do Parque de Exposições;
XI – Estímulo à organização de pequenos produtores, do associativismo e do cooperativismo;
XII – Desenvolvimento de programas e atividades de extensão e fomento à produção agropecuária do Município;
XIII – Organização e desenvolvimento de programas de assistência técnica e apoio material para pequenos produtores rurais do Município; e
XIV – Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira.
§1° A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca;
II – Assessoria Técnica de Agricultura;
III – Assessoria Técnica de Pecuária e Pesca;
IV – Assessoria Técnica de Agricultura Familiar;
V – Assessoria Técnica de Meio Ambiente;
VI – Diretoria Técnica de Projetos;
VII – Parque de Exposições;
VII – Horto Municipal;
VIII – Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação;
IX – Divisão de Agricultura e Pecuária;
X – Divisão de Apoio Administrativo;
XI – Funções Gratificadas;
§2° O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira é o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
ANEXO XI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
Nº
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
01
|
Subsecretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
|
CC-E
|
01
|
02
|
Assessor Especial de Agricultura
|
CC-1
|
01
|
03
|
Assessor Técnico de Agricultura
|
CC-3
|
01
|
04
|
Assessor Técnico de Pecuária
|
CC-3
|
01
|
05
|
Assessor Técnico de Agricultura Familiar
|
CC-3
|
01
|
06
|
Assessor Técnico de Meio Ambiente
|
CC-3
|
01
|
07
|
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM
|
CC-3
|
01
|
08
|
Assessor Administrativo do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM
|
CC-4
|
01
|
09
|
Assessor Técnico de Pesca
|
CC-4
|
01
|
10
|
Diretor Técnico de Projetos
|
CC-5
|
01
|
11
|
Diretor do Parque de Exposições
|
CC-5
|
01
|
12
|
Assessor Técnico
|
CC-5
|
05
|
13
|
Administrador do Horto Municipal
|
CC-5
|
01
|
14
|
Chefe de Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação.
|
CC-6
|
01
|
15
|
Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária
|
CC-6
|
01
|
16
|
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
|
CC-6
|
01
|
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Chefe de Setor de Educação Ambiental I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Fiscalização e Controle Ambiental I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Incentivo Rural I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Pesca I
|
FG-2
|
01
|