LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SECÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 19 A Secretaria Municipal de Administração exerce as seguintes funções básicas:
I – Programação, supervisão e controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II – Proposição, supervisão e execução das políticas de gestão de pessoas da Prefeitura;
III – Execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do desempenho, ao plano de carreiras, aos planos de lotação, à capacitação e treinamento e das demais atividades de natureza técnica da gestão de pessoas;
IV – Execução das atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais, bem como manutenção e atualização do cadastro funcional central;
V – Promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros afins, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
VI – Incentivo à formação e desempenho das atividades da CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
VII – Promoção, apoio e acompanhamento à realização de licitação para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VIII – Execução das atividades relativas à gestão de material, patrimônio e serviços gerais;
IX – Administração e gerenciamento do Protocolo e Arquivo Centrais;
X – Apoio técnico e administrativo a Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação;
XI – desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Administração;
1 – Divisão de Apoio Administrativo;
II – Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas:
1 – Coordenadoria de Folha de Pagamento;
2 – Coordenadoria do Departamento de Pessoal;
2.1 – Departamento de Recursos Humanos;
2.1.1 – Divisão de Apoio Administrativo de Recursos Humanos;
3 – Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas;
3.1 – Departamento de Recepção de Recursos Humanos;
4 – Diretoria Administrativa de Benefícios;
III – Coordenadoria do Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho:
1 – Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional;
2 – Departamento de Segurança do Trabalho;
IV – Coordenadoria de Materiais e Serviços:
1 – Departamento de Cadastro de Fornecedores
V – Coordenadoria de Patrimônio;
VI – Coordenadoria de Almoxarifado Central:
1 – Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado.
VII – Coordenadoria de Apoio Administrativo;
1 – Diretoria Administrativado Arquivo Geral;
2 – Diretoria Administrativa de Protocolo Geral;
3 – Departamento de Serviços Gerais;
VIII – Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração;
IX – Coordenadoria Geral do Setor de Compras;
X – Comissão Permanente de Licitação; e
XI – Funções Gratificadas;
§ 2° A Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação são os órgãos colegiados da Secretaria Municipal de Administração e são subordinadas aos respectivos titulares.
§ 3° A Secretaria Municipal de Administração é o órgão central do sistema de administração de pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais da Prefeitura do qual fazem parte as atividades de apoio administrativo localizado nos demais órgãos da Administração direta.
ANEXO VII – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
|
CC-E
|
01
|
Subsecretaria Municipal de Administração
|
CC-S
|
01
|
Coordenador de Gestão de Pessoas
|
CC-2
|
01
|
Pregoeiro
|
PR-1
|
01
|
Coordenador de Folha de Pagamento
|
CC-2
|
01
|
Coordenador Geral do Setor de Compras
|
CC-2
|
01
|
Coordenador de Materiais e Serviços
|
CC-2
|
01
|
Assessor Técnico da Administração
|
CC-2
|
02
|
Membro da Comissão de Licitação/Equipe de apoio ao pregoeiro
|
CC-3
|
03
|
Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e Segurança Trabalho – SESMT
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Patrimônio
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Departamento de Pessoal
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Projetos e Contratos da Administração
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Apoio Administrativo
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Almoxarifado Central
|
CC-4
|
01
|
Coordenador do Departamento de Preços
|
CC-4
|
01
|
Coordenador do Departamento de Processos de Contratação
|
CC-4
|
01
|
Presidente da Comissão Disciplinar
|
CC-4
|
01
|
Coordenador Técnico de Contratos
|
CC-4
|
01
|
Assessor Técnico de formalização, Aditamento e Apostilamento de Contratos
|
CC-5
|
01
|
Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Contratos
|
CC-5
|
07
|
Assessor de Apoio à Comissão Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro
|
CC-5
|
04
|
Assessor Técnico de Minutas de Contrato
|
CC-5
|
01
|
Diretor Administrativo de Benefícios
|
CC-5
|
01
|
Diretor Administrativo do Arquivo Geral
|
CC-5
|
01
|
Diretor Administrativo do Protocolo Geral
|
CC-5
|
01
|
Diretor do Departamento de Controle de Cessão de Servidor Público
|
CC-5
|
01
|
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores
|
CC-6
|
01
|
Diretor do Departamento de Recepção de Recursos Humanos
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo de Recursos Humanos
|
CC-6
|
01
|
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Chefe de Setor de Patrimônio
|
FG-1
|
01
|
Chefe de Setor de Copa e Cozinha
|
FG-1
|
01
|
Chefe de Setor de Manutenção
|
FG-1
|
01
|
Membro da Comissão Disciplinar
|
FG-1
|
02
|
Chefe de Setor do Auditório Municipal
|
FG-1
|
01
|
Chefe de Setor Administrativo de Protocolo I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Arquivo de Protocolo I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Cadastro e Legislação de Pessoal I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Capacitação e Desenvolvimento Funcional I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Informações Processuais I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Benefícios e Afastamentos I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Conferência de Processos I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Recrutamento, Seleção e Lotação I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Folha de Pagamentos I
|
FG-2
|
01
|
Encarregado de Copa-Cozinha
|
FG-3
|
02
|