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Quissamã implanta barreiras de fiscalização nos acessos ao município para o combate à Covid-19

A Prefeitura de Quissamã iniciou o funcionamento das barreiras de monitoramento e fiscalização nas entradas da cidade na manhã deste sábado (20). Seguindo o decreto Nº 30882021, para conter os casos de Covid-19, apenas moradores e pessoas que trabalham na cidade poderão passar pelas barreiras, comprovando a situação com documentos. Em outra frente, o governo municipal também reforçou a fiscalização relacionada ao decreto N° 3085/2021, que prevê restrições ao comércio, ao transporte público municipal, ao funcionamento da sede administrativa da prefeitura e às atividades religiosas.
“Estamos iniciando com as barreiras de monitoramento no município e também continuaremos com as barreiras em Barra do Furado e na Praia de João Francisco, que já acontecem desde o período do Carnaval. Além disso, juntamente com a Vigilância Sanitária, estamos fazendo a fiscalização em todo o município para orientar e verificar se os comércios estão cumprindo as medidas do decreto. Vale ressaltar que todo o trabalho é realizado com o objetivo de levar mais proteção para a população de Quissamã, pois temos que evitar o crescimento no número de casos da Covid-19”, disse o secretário de Segurança Pública e Trânsito, Paulo Vitor Arquejada da Fonseca.
Os decretos foram publicados por causa do elevado número de internações registrados nos últimos dias no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus (HMMMJ). Atualmente, 20 pessoas estão internadas na unidade, sendo 13 em leitos clínicos e 7 na UTI (3 em ventilação mecânica). O Comitê para Políticas de Enfrentamento e Impactos da Pandemia da Covid-19 tem se reunido constantemente para definir as ações no município.
Fiscalização em Quissamã
Na manhã deste sábado, a Prefeitura de Quissamã também realizou a interdição de estradas da zona rural que poderiam ser utilizadas para burlar as barreiras. De acordo com o decreto Nº 30882021, os moradores de Quissamã devem apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado ou contrato de locação vigente. O comprovante deve estar atualizado, emitido por concessionárias de serviços públicos em nome do usuário, com prazo máximo de 90 dias.
A documentação será estendida apenas aos cônjuges, conviventes em união estável, parentes consanguíneos ou por afinidade na linha reta ou colateral até o 3º grau. Nestes casos, o parentesco deverá ser comprovado através da exibição de cópia de documento oficial, tais como RG, certidão de nascimento/casamento e afins.
Os não moradores do município devem comprovar que estão exercendo atividade laboral em estabelecimento situado na cidade e estejam no efetivo exercício de suas funções, munidos de documento oficial com foto, carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou documento equivalente. Os servidores públicos e/ou trabalhadores dos serviços essenciais também devem apresentar a mesma documentação.
Já os motoristas e respectivos ajudantes de veículos de transporte de carga/entrega, no efetivo exercício das suas funções, devem estar munidos de documento oficial com foto e nota fiscal ou equivalente indicando o local da entrega ou retirada da mercadoria.

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