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Prefeitura amplia medidas de prevenção ao coronavírus

A Prefeitura de Quissamã ampliou as medidas de prevenção à propagação local da pandemia do coronavírus, causador da Covid-19, com a publicação do Decreto n° 2802/2020, nesta segunda-feira (16), na edição n° 1.048 do Diário Oficial. Entre as medidas, está o afastamento dos postos de trabalho, pelo prazo de 15 dias, dos servidores, titulares de cargos efetivos ou comissionados, maiores de 60 anos; e de portadores de doenças autoimunes ou oncológicas.
O documento traz ainda a suspensão de todas as atividades realizadas no âmbito da Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude, e ainda no Centro Cultural Sobradinho, no Museu Casa Quissamã e no Memorial Machadinha, que deverão permanecer fechados, bem como as atividades referentes ao Projeto Arte nos Trilhos, ligado à Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer.
Também fica suspenso o atendimento ao público realizado pela Casa do Empreendedor, no âmbito da secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; assim como as atividades referentes aos serviços de convivência existentes no âmbito na secretaria municipal de Assistência Social.
O atendimento ao público externo, no âmbito da Administração Municipal, ficará restrito aos casos urgentes, assim considerados àqueles estabelecidos por cada secretaria ou coordenadoria, sendo mantidos todo expediente interno.
O decreto também prevê o afastamento dos servidores que apresentarem os sintomas da doença Covid-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 192 – Disque Saúde, da secretaria municipal de Saúde, devendo tal fato ser informado à chefia imediata.
No fim de semana, a Prefeitura estabeleceu as primeiras medidas preventivas, com a suspensão, entre outras medidas, das aulas na rede municipal de ensino, por duas semanas, a partir desta segunda-feira (16); a proibição da realização de eventos em espaços públicos que tenham potencial de aglomeração de mais de 60 pessoas; a suspensão das cirurgias eletivas programadas para serem realizadas no Hospital Municipal Maria Mariana de Jesus, a partir do dia 1º de abril do corrente ano; e a suspensão do transporte de pacientes com destino à cidade do Rio de Janeiro, salvo nos casos necessários à realização de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, bem como para a realização de exames e procedimentos considerados urgentes e inadiáveis, bem como nos casos de emergência.

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