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Ministério Público recomenda medidas mais restritivas no enfrentamento à Covid-19

Após a realização de uma reunião virtual entre prefeitos e promotores do Norte Fluminense, o Ministério Público Estadual recomendou, nesta terça-feira (23), aos municípios adotarem medidas mais restritivas no enfrentamento aos casos de Covid-19. Pensando numa ação mais regionalizada, o MP pede um isolamento social maior, com alterações de funcionamento das atividades econômicas não essenciais e ensejadoras de aglomeração. Assinado pelo promotor Fabrício Rocha Bastos, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Macaé, o documento aponta um período mais restritivo de no mínimo dez dias, período que pode ser estendido dependendo da situação do município. Em caso de descumprimeiro, o MP ressalta que há a possibilidade de ato de improbidade administrativa por parte da Prefeitura.
Mesmo antes da emissão do documento, a Prefeitura de Quissamã publicou, na última semana, dois decretos com medidas restritivas, relacionadas ao comércio local, ao transporte público municipal, ao funcionamento da sede administrativa da prefeitura e a instalação de barreiras de monitoramento e fiscalização para controlar o acesso ao município. Outro ponto destacado pelo MP, que já vem sendo realizado no município, é o reforço da fiscalização em todo o território. Somente no final de semana, a equipe formada por profissionais da Secretaria de Segurança Pública e Transporte, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária notificou 16 e interditou 2 estabelecimentos.
“O país passa pelo momento mais complicado desde o início da pandemia. É uma decisão difícil, mas essencial nesta situação, pois cada vida importa. A gravidade é tão grande que recebemos, assim como os outros municípios do Norte Fluminense, um documento do Ministério Público recomendando medidas mais restritivas. Peço a compreensão da população de Quissamã, pois só assim vamos sair dessa situação difícil. E não podemos deixar de ressaltar que todos devem cumprir as medidas dos decretos e também devem adotar ações básicas do nosso dia a dia, como usar máscaras, evitar aglomerações e lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com água e sabão”, disse a prefeita Fátima Pacheco.
Veja as medidas adotadas por Quissamã:
Comércio
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados acessíveis à população, estendendo-se a vedação aos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, bem como em ruas, praças, praias, lagoas e afins, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas e similares, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos.
Os demais serviços e atividades comerciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade. Os restaurantes e lanchonetes, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, com limitação da capacidade de ocupação em 40%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de entrega. Já as lojas de conveniência, bares, depósitos de bebidas e similares, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de entrega.
Atividades religiosas
Além das medidas de saúde necessárias já utilizadas, como o uso de máscara, manter distanciamento social de pelo menos um metro e disponibilizar álcool em gel 70%, as igrejas e demais espaços destinados a cultos e celebrações religiosas ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 40% da sua capacidade de ocupação.
Transporte
As linhas intramunicipais de transporte coletivo vão funcionar com limitação da capacidade de ocupação em 50% de passageiros, com o máximo de cinco idosos. O trajeto deverá ser realizado com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.
Funcionamento da sede da Prefeitura
O expediente no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã (sede administrativa) fica restrito ao horário de 8h às13h, exceto as atividades essenciais.
Barreiras de fiscalização
Os moradores de Quissamã devem apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado ou contrato de locação vigente. O comprovante deve estar atualizado, emitido por concessionárias de serviços públicos em nome do usuário, com prazo máximo de 90 dias. Os não moradores do município devem comprovar que estão exercendo atividade laboral em estabelecimento situado na cidade, munidos de documento oficial com foto, carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou documento equivalente. Já os motoristas e respectivos ajudantes de veículos de transporte de carga/entrega, no efetivo exercício das suas funções, devem estar munidos de documento oficial com foto e nota fiscal ou equivalente indicando o local da entrega ou retirada da mercadoria.

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