Secretaria Municipal de Saúde
Secretária
Sabrine Santos Pereira
Subsecretária
LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 22 A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções básicas:
I – Gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito local e no nível de atenção para o qual o Município esteja habilitado, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal do Sistema e de acordo com normas em vigor;
II – Proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Saúde e proposição de normas complementares às federais e estaduais;
III – Organização e manutenção dos sistemas de informação em saúde e análise e avaliação de indicadores de seus resultados sobre as condições de saúde dos habitantes e sobre o meio ambiente do Município de Quissamã;
IV – Manutenção de cadastro atualizado das unidades assistenciais sob sua gestão, segundo normas do SUS;
V – Execução integrada direta e indireta de serviços de prevenção, proteção, assistência, e recuperação da saúde, previstos para o seu nível de habilitação no SUS;
VI – Execução de serviços e ações em saúde nas áreas de:
a) Vigilância ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
b) Orientação alimentar;
c) Assistência farmacêutica e laboratorial; e
d) Controle de doenças e ocorrências mórbidas decorrentes de causas externas como acidentes, violência e outras, conforme normas operacionais do SUS.
VII – Controle, avaliação, pagamento e auditoria dos prestadores de serviço de saúde do Município de Quissamã, a cargo de seu nível de habilitação;
VIII – Execução de programas especiais de saúde de iniciativa própria ou em convênio com a União ou o Estado, como a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
IX – Desenvolvimento de iniciativas de cooperação, consórcio e associação intergovernamental na área de saúde pública em articulação com a Secretaria Municipal de Governo;
X – Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal Antidrogas.
XI – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Saúde;
Coordenadoria de Recursos Humanos da Saúde;
1.2- Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos;
II- Assessoria Técnica de Saúde;
1 – Secretário Executivo;
III – Coordenadoria Geral de Controle e Avaliação e Regulação e Auditoria:
1 – Diretoria de Controle e Avaliação e Regulação;
1.1 – Divisão da Central de Exames;
2 – Diretoria de Auditoria do SUS;
3 – Diretoria de Faturamento;
4 – Departamento de Serviço de Agendamento e Ouvidoria;
III – Assessoria Executiva do FMS;
1 – Coordenadoria de Serviços Gerais de Apoio à Saúde;
2 – Diretoria Técnica de Gestão;
3 – Assessoria Administrativa do FMS;
4 – Assessoria de Compras do FMS;
IV – Coordenadoria Geral de Promoção, Proteção e Atenção a Saúde;
1 – Coordenadoria Administrativa do Centro de Especialidades;
2 – Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
2.1 – Divisão de Vigilância Ambiental;
2.2 – Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2.3 – Divisão de Vigilância Sanitária;
2.4 – Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador;
2.5 – Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde;
3 – Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família;
1 – Supervisão de Unidades;
2 – Unidades de Saúde;
4 – Coordenadoria de Ações Programáticas;
1 – Divisão de Saúde do Escolar;
2 – Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS;
3 – Divisão de Hipertensão e Diabetes;
4 – Divisão de Imunização;
5 – Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente;
6 – Divisão de Curativos Especiais;
7 – Divisão de Saúde da Mulher;
8 – Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional;
5 – Coordenadoria Técnica do Centro de Especialidades;
1 – Diretoria Técnica de Enfermagem do Centro de Especialidades;
V – Coordenadoria Geral de Planejamento e Gestão em Saúde;
VI – Coordenadoria da Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF;
1 – Coordenadoria de Suprimentos;
1 – Diretoria de Suprimentos;
2 – Diretoria de Almoxarifado da Saúde;
VII – Diretoria Técnica do Hospital;
1 – Coordenadoria Técnica de Enfermagem;
2 – Coordenadoria de UTI;
3 – Coordenadoria Técnica de Barra do Furado;
1 – Divisão Técnica de Barra do Furado;
4 – Diretoria Técnica de Radiologia;
5 – Diretoria Técnica de Clínica Médica;
1 – Divisão de Clínica Médica;
6 – Diretoria Técnica do Centro Cirúrgico;
7 – Diretoria Técnica de Emergência;
8 – Diretoria Técnica de Obstetrícia;
9 – Diretoria Técnica de Pediatria;
10 – Diretoria Técnica de Laboratório;
VIII – Diretoria Administrativa do Hospital;
1 – Diretoria de Apoio Administrativo do Hospital;
1.1– Supervisão Hospitalar;
2 – Diretoria de Serviços de Nutrição;
3 – Assessoria do Núcleo Interno de Regulação;
4 – Divisão de Ouvidoria Hospitalar;
5 – Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal;
IX – Coordenadoria Geral de Odontologia;
1 – Divisão Administrativa da Odontologia;
2 – Divisão de Almoxarifado da Odontologia;
X – Coordenadoria Geral de Fisioterapia;
1 – Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação;
2 – Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal;
XI – Coordenadoria Geral de Saúde Mental;
1 – Coordenadoria do Ambulatório de Saúde Mental;
1.1 – Diretoria de Equoterapia;
2 – Coordenadoria do Centro de Atendimento Psicossocial-CAPS;
1 – Acompanhamento Terapêutico;
XII– Funções Gratificadas;
§ 2° O Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal Antidrogas são órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO IX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Subsecretário Municipal de Saúde |
CC-E |
01 |
02 |
Assessor Técnico da Saúde |
CC-1 |
03 |
03 |
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Saúde |
CC-1 |
01 |
04 |
Diretor Técnico do Hospital |
CC-2 |
01 |
05 |
Coordenador Geral de Odontologia |
CC-2 |
01 |
06 |
Coordenador Geral de Fisioterapia |
CC-2 |
01 |
07 |
Coordenador Geral de Saúde Mental |
CC-2 |
01 |
08 |
Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF |
CC-2 |
01 |
09 |
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria |
CC-2 |
01 |
10 |
Coordenador Geral de Planejamento e Gestão em Saúde |
CC-2 |
01 |
11 |
Diretor Administrativo do Hospital |
CC-2 |
01 |
12 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
CC-2 |
01 |
13 |
Coordenador Geral de Laboratório |
CC-2 |
01 |
14 |
Diretor de Almoxarifado da Saúde |
CC-2 |
01 |
15 |
Coordenador de Serviços Gerais de Apoio à Saúde |
CC-3 |
01 |
16 |
Coordenador de Manutenção do Hospital Municipal |
CC-3 |
01 |
17 |
Coordenador de Suprimentos |
CC-3 |
01 |
18 |
Coordenador Administrativo do Centro de Especialidades |
CC-3 |
01 |
19 |
Coordenador Técnico de Gestão |
CC-3 |
01 |
20 |
Coordenador de Recursos Humanos da Saúde |
CC-4 |
01 |
21 |
Coordenador Técnico de Enfermagem |
CC-4 |
01 |
22 |
Coordenador de Ações Programáticas |
CC-4 |
01 |
23 |
Coordenador Técnico de Laboratório |
CC-4 |
01 |
24 |
Coordenador de UTI |
CC-4 |
01 |
25 |
Coordenador Técnico do Centro de Especialidades |
CC-4 |
01 |
26 |
Coordenador do Ambulatório da Saúde Mental |
CC-4 |
01 |
27 |
Coordenador do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS |
CC-4 |
01 |
28 |
Coordenador Técnico de Barra do Furado |
CC-4 |
01 |
29 |
Coordenador Administrativo de Barra do Furado |
CC-4 |
01 |
30 |
Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação |
CC-4 |
01 |
31 |
Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal |
CC-4 |
01 |
32 |
Assessor Técnico |
CC-5 |
05 |
33 |
Diretor Técnico do FMS |
CC-5 |
01 |
34 |
Diretor Técnico de Radiologia |
CC-5 |
01 |
35 |
Diretor Técnico de Clínica Médica |
CC-5 |
01 |
36 |
Diretor Técnico do Centro Cirúrgico |
CC-5 |
01 |
37 |
Diretor Técnico de Emergência |
CC-5 |
01 |
38 |
Diretor Técnico de Enfermagem do Centro de Especialidades |
CC-5 |
01 |
39 |
Diretor de Controle, Avaliação e Regulação. |
CC-5 |
01 |
40 |
Diretor de Auditoria do SUS |
CC.5 |
01 |
41 |
Diretor de Faturamento |
CC-5 |
01 |
42 |
Diretor de Apoio Administrativo do Hospital |
CC-5 |
01 |
43 |
Diretor de Suprimentos |
CC-5 |
01 |
44 |
Chefe da Unidade de Saúde |
CC-5 |
09 |
45 |
Coordenador de Farmácia Hospitalar |
CC-5 |
01 |
46 |
Chefe de Divisão de Ouvidoria Hospitalar |
CC-5 |
01 |
47 |
Diretor do Departamento de Serviços de Agendamento e Ouvidoria |
CC-6 |
01 |
48 |
Assessor de Compras do FMS |
CC-6 |
04 |
49 |
Assessor Administrativo do FMS |
CC-6 |
06 |
50 |
Assessor do Núcleo Interno de Regulação |
CC-6 |
01 |
51 |
Secretário Executivo |
CC-6 |
01 |
52 |
Chefe de Divisão da Central de Exames |
CC-6 |
01 |
53 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos |
CC-6 |
01 |
54 |
Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal |
CC-6 |
01 |
55 |
Chefe da Divisão de Saúde do Escolar |
CC-6 |
01 |
56 |
Chefe da Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS |
CC-6 |
01 |
57 |
Chefe da Divisão de Hipertensão e Diabetes |
CC-6 |
01 |
58 |
Chefe da Divisão de Imunização |
CC-6 |
01 |
59 |
Chefe da Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente |
CC-6 |
01 |
60 |
Chefe da Divisão de Curativos Especiais |
CC-6 |
01 |
61 |
Chefe da Divisão de Saúde da Mulher |
CC-6 |
01 |
62 |
Chefe da Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional |
CC-6 |
01 |
63 |
Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental |
CC-6 |
01 |
64 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
CC-6 |
01 |
65 |
Chefe da Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador |
CC-6 |
01 |
66 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde |
CC-6 |
01 |
67 |
Supervisor de Unidade de Saúde |
CC-6 |
01 |
68 |
Supervisor Hospitalar |
CC-6 |
03 |
69 |
Chefe da Divisão Administrativa da Odontologia |
CC-6 |
01 |
70 |
Chefe da Divisão de Almoxarifado da Odontologia |
CC-6 |
01 |
71 |
Acompanhante Terapêutico |
CC-6 |
05 |
Fale Conosco
comunicacao@quissama.rj.gov.br
Endereço e Atendimento
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00
Acesso Rápido
Administração
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