Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Secretário
Alexandre de Souza Santos
LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Art. 27 A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana tem as seguintes atribuições:
I – Estabelecer políticas e diretrizes para as atividades dos transportes públicos coletivos e individuais que operam dentro do Município;
II – Viabilizar a concessão, permissão, autorização, planejamento, coordenação, fiscalização, inspeção, vistoria, e administração dos serviços municipais de transporte de passageiros;
III – Autorizar a realização de provas esportivas, inclusive seus ensaios, em vias públicas;
IV – Realizar estudos e pesquisas de tecnologia de engenharia de tráfego, visando melhor fluidez e segurança no trânsito;
V – Elaborar estatísticas de acidentes de trânsito;
VI – Planejar, coordenar e administrar os serviços municipais de transporte de passageiros e de cargas;
VII – Desempenhar outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Coletivo;
II – Assessoria de Fiscalização de Transporte Coletivo;
III – Chefia da Divisão de Educação para o Trânsito e Estatística.
ANEXO XIV – CARGOS COMISSIONADOS
Nº |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Subsecretário Municipal de Mobilidade Urbana |
CC-E |
01 |
02 |
Coordenador de Fiscalização de Transporte Coletivo |
CC-1 |
01 |
03 |
Assessor de Fiscalização de Transporte Coletivo |
CC-4 |
02 |
04 |
Chefe da Divisão de Educação para o Trânsito e Estatística |
CC-5 |
01 |
05 |
Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas |
CC-6 |
01 |
06 |
Chefe da Divisão do Depósito Público Municipal |
CC-6 |
01 |
07 |
Chefe de Engenharia e Trânsito |
CC-6 |
01 |
Fale Conosco
comunicacao@quissama.rj.gov.br
Endereço e Atendimento
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00
Acesso Rápido
Administração
Desenvolvido por NPI Brasil
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |