LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 14 A Secretaria Municipal de Governo exerce as seguintes funções básicas:
I – Assessoramento legislativo, acompanhamento da tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo e relações com lideranças políticas e parlamentares do Município;
II – Promoção e execução dos serviços de recebimento e apuração de reclamações, queixas e denúncias, propostas e sugestões de alteração e/ou inclusão de novas políticas públicas e ações de governo;
III – Manutenção das informações e bancos de dados necessários para a realização de estudos técnicos e análises para embasar o processo de planejamento das ações e políticas públicas de governo;
IV – Preparo, registro, numeração, publicação e expedição dos atos normativos do Prefeito Municipal, bem como manutenção sob sua responsabilidade dos respectivos originais;
V – Elaboração, expedição e arquivamento da correspondência do Chefe do Executivo Municipal;
VI – Elaboração e implantação do Plano Diretor de informações e dados com desenvolvimento de tecnologias no âmbito da Administração Municipal;
VII – Promoção, coordenação, supervisão, padronização e compatibilização dos equipamentos, sistemas, e serviços de informática da Prefeitura;
VIII – Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e Integração;
IX – Mobilização e articulação comunitárias para o levantamento de necessidades, a priorização de problemas e demandas e a participação da população nos processos de planejamento e orçamento municipais;
X – Acompanhamento da evolução das demandas e das especificidades das condições de vida nas regiões que integram o Município;
XI – Fortalecimento das organizações comunitárias, como forma de garantir os direitos do cidadão;
XII – Organização e manutenção atualizada da coletânea de leis e demais atos normativos municipais; e
XIII – Desempenho de outras atividades afins.
§1° A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Governo;
II – Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Governo;
1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo;
2– Coordenadoria de Apoio de Atos Oficiais;
III – Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia:
1 – Coordenadoria de Desenvolvimento de Programação;
2 – Coordenadoria de Informática;
3 – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
§ 2° O Conselho Comunitário de Segurança é órgão com fórum democrático e deliberativo vinculado a Secretaria Municipal de Governo, bem como todos os conselhos sem designação diversa.
ANEXO III – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Subsecretário Municipal de Governo
|
CC-E
|
01
|
Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Governo
|
CC-1
|
01
|
Coordenador Geral de Ciência e Tecnologia
|
CC-3
|
01
|
Coordenador de Desenvolvimento de Programação
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Apoio Administrativo de Governo
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Apoio de Atos Oficiais
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Informática
|
CC-4
|
01
|
Coordenador de Tecnologia da Informação
|
CC-4
|
01
|
Chefe da Divisão de Serviços de Informação ao Cidadão
|
CC-6
|
01
|