Secretaria Municipal de Fazenda
Secretário
José Alves de Alvarenga
Subsecretário
Diucimar de Barcelos
LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 18 A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as seguintes funções básicas:
I – Execução das políticas de orçamento, contabilidade, tributação e finanças do Município.
II – Elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, dos planos estratégico, participativo, plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor.
III – Cadastramento de contribuintes, lançamento, arrecadação, controle de créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais.
IV – Inscrição, administração, notificação e cobrança da Divida Ativa do Município, incluindo o auxílio a Procuradorai Geral do Município na promoção da cobrança judicial, das dívidas para com a Fazenda Municipal que não forem liquidadas nos prazos legais.
V – Elaboração e execução do cronograma mensal de desembolso da Administração direta do Município.
VI – Recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município.
VII – Realização dos serviços de contabilidade da Administração Direta, incluindo escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral e controle de ativos.
VIII – Exame de processos de pagamento, em verificação de conformidade, para efeitos da liquidação da despesa;
IX – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Fazenda;
II – Assessoria Especial Fazendária;
III – Secretário de Serviços da Fazenda;
IV – Coordenadoria Geral de Contabilidade e Orçamento;
1 – Coordenadoria Setorial de Contabilidade;
1.1 – Departamento de Registro Contábil;
1.2 – Departamento de Despesa;
1.3 – Departamento de Receita
2 – Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento
3 – Coordenadoria Setorial de Liquidação
4 – Coordenadoria Setorial de Prestação de Contas
V – Coordenadoria Geral Tributária
1 – Coordenadoria Setorial de ISS
1.1 – Departamento de REGIN
1.2 – Departamento de Arrecadação
2 – Coordenadoria Setorial de IPTU, ITBI e Taxas
2.1 – Departamento de Cadastro
2.2 – Departamento de Arrecadação
2.3 – Departamento de Atendimento
2.4 – Departamento de Dívida Ativa
VI – Tesouraria Geral;
1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Tesouraria;
VII – Funções Gratificadas.
§ 2° O Conselho Municipal de Orçamento Participativo é Órgão de deliberação coletiva vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda.
ANEXO VI – CARGOS COMISSIONADOS
Nº |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Subsecretário Municipal de Fazenda |
CC-E |
01 |
02 |
Coordenador Geral de Contabilidade, Orçamento e Liquidação |
CC-E |
01 |
03 |
Tesoureiro |
CC-1 |
01 |
04 |
Coordenador Geral Tributário |
CC-1 |
01 |
05 |
Assessor Especial Fazendário |
CC-2 |
01 |
06 |
Coordenador Setorial de Contabilidade |
CC-3 |
01 |
07 |
Coordenador Setorial de Planejamento e Orçamento |
CC-3 |
01 |
08 |
Coordenador Setorial de ISS |
CC-3 |
01 |
09 |
Coordenador Setorial de ITBI/IPTU/Taxas |
CC-3 |
01 |
10 |
Coordenador de Apoio Administrativo de Tesouraria |
CC-3 |
01 |
11 |
Coordenador Setorial de Liquidação |
CC-3 |
01 |
12 |
Diretor do Departamento de Pagamento |
CC-4 |
01 |
13 |
Diretor do Departamento de Registro Contábil |
CC-4 |
01 |
14 |
Diretor do Departamento de Finanças |
CC-4 |
01 |
15 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
CC-4 |
01 |
16 |
Diretor do Departamento de Receita |
CC-4 |
01 |
17 |
Diretor do Departamento de Despesa |
CC-4 |
01 |
18 |
Diretor do Departamento de Arrecadação – ISS |
CC-4 |
01 |
19 |
Diretor do Departamento de Arrecadação – IPTU/ITBI/Taxas |
CC-4 |
01 |
20 |
Diretor do Departamento do REGIN |
CC-4 |
01 |
21 |
Diretor de Departamento de Cadastro |
CC-4 |
01 |
22 |
Diretor do Departamento de Atendimento |
CC-4 |
01 |
23 |
Diretor do Departamento de Prestação de Contas |
CC-4 |
01 |
24 |
Diretor do Departamento de Dívida Ativa |
CC-4 |
01 |
25 |
Assessor Técnico Fazendário |
CC-5 |
15 |
26 |
Secretário de Serviços da Fazenda |
CC-6 |
01 |
27 |
Assessor de Apoio Fazendário |
CC-6 |
07 |
Fale Conosco
comunicacao@quissama.rj.gov.br
Endereço e Atendimento
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00
Acesso Rápido
Administração
Desenvolvido por NPI Brasil
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