LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
LEI N° 2302 DE 02 DE MAIO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências”.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 20 A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funções básicas:
I – Assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais do Estado;
II – Proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado;
III – Gestão direta e indireta das unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos;
IV – Realização do censo escolar e da chamada para matricula;
V – Organização e manutenção de sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, reprovação, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
VI – Atendimento ao educando através de programas de apoio como os de alimentação escolar, transporte escolar e concessão de bolsas;
VII – Desenvolvimento de programas e projetos especiais na área de educação, em articulação com os órgãos estaduais, federais, do setor empresarial e da sociedade civil organizada;
VIII – Promoção da participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais;
IX – Instalação, regularização, manutenção e inspeção das unidades de ensino a cargo do Município;
X – Orientação técnica e pedagógica aos estabelecimentos e serviços municipais de educação infantil e do ensino fundamental, inclusive àqueles destinados a jovens e adultos e aos educandos da educação inclusiva;
XI – Apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho FUNDEB; e
XII – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Educação
II – Assessoria Especial da Educação;
Assessoria de Apoio à Educação I;
Assessoria de Apoio à Educação II;
Assessoria de Apoio à Educação III;
III – Secretaria Executiva do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB;
IV– Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Educação;
1 – Departamento de Pessoal da Educação;
2 – Departamento de Valorização do Magistério;
V – Assessoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
1 – Departamento de Prestação de Contas;
2 – Departamento de Acompanhamento de Contas;
3 – Divisão de Apoio ao PDDE;
4 – Divisão de Apoio Administrativo da Educação;
VI – Coordenadoria de Gestão Pedagógica;
1 – Coordenadoria Adjunta de Gestão Pedagógica; 1.1 – Departamento de Supervisão Educacional;
VII – Coordenadoria Gestão Administrativa;
1 – Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos;
2 – Departamento de Materiais e Patrimônio da Educação;
2.2 – Divisão de Almoxarifado da Educação;
3 – Departamento de Compras da Educação;
4 – Departamento de Apoio Administrativo da Educação;
5 – Departamento de Bolsas de Estudos;
6 – Departamento de Nutrição Escolar;
6.1 – Divisão de Apoio à Nutrição Escolar;
VIIA – Coordenadoria de Infraestrutura Escolar; e
VIII – Funções Gratificadas;
§ 2° Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB e o de Alimentação Escolar são os Órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 21 As unidades escolares da rede municipal, serão classificadas da seguinte forma:
I – Unidade Tipo I: mais de 800 (oitocentos) alunos;
II – Unidade Tipo II: de 401 (quatrocentos e um) até 800 (oitocentos) alunos;
III – Unidade Tipo III: de 200 (duzentos) até 400 (quatrocentos) alunos; e
IV – Unidade Tipo IV: menos de 200 (duzentos) alunos.
§ 1° As Creches e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, com mais de 150 (cento e cinquenta) alunos, poderão ter um Diretor Pedagógico.
§ 2° As Unidades Escolares que funcionarem em regime de tempo integral, poderão ter um Diretor Administrativo e um Diretor Pedagógico, independente da quantidade de alunos.
§ 3° As Unidades Escolares, definidas em regimento escolar, como em situação especial, poderão ter um Diretor Administrativo e um Diretor Pedagógico, independente da quantidade de alunos.
ANEXO VIII – CARGOS COMISSIONADOS
ALTERADO PELA LEI N° 2302 DE 02 DE MAIO DE 2023
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Subsecretário Municipal de Educação |
CC-S |
01 |
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação |
CC-1 |
01 |
Coordenador de Gestão Administrativa |
CC-1 |
01 |
Coordenador de Gestão Pedagógica |
CC-1 |
01 |
Assessor Especial de Educação |
CC-2 |
01 |
Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas |
CC-2 |
01 |
Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB |
CC-2 |
01 |
Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação |
CC-2 |
01 |
Coordenador de Infraestrutura Escolar |
CC-3 |
01 |
Assessor de Apoio à Educação I |
CC-5 |
09 |
Assessor de Apoio à Educação II |
CC-6 |
09 |
Diretor de Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos. |
CC-6 |
01 |
Diretor de Departamento de Acompanhamento de Contas |
CC-6 |
01 |
Diretor de Departamento de Prestação de Contas |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Supervisão Educacional |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Apoio Administrativo da Educação |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Bolsas de Estudo |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento e Valorização do Magistério |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Nutrição Escolar |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento Materiais e Patrimônio da Educação |
CC-6 |
01 |
Diretor do Departamento de Compras da Educação |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão de Almoxarifado da Educação |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão de Apoio à Nutrição Escolar |
CC-6 |
01 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo da Educação |
CC-6 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio ao PDDE |
CC-6 |
01 |
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ALTERADO PELA LEI N° 2302 DE 02 DE MAIO DE 2023
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I |
DE-1
|
01
|
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo I |
DE-1
|
01
|
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo I |
DE-1
|
01
|
Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo I |
DE-1
|
01
|
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo II |
DE-2
|
01
|
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo II |
DE-2
|
01
|
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo III |
DE-3
|
07
|
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III |
DE-3
|
07
|
Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral |
DE-3
|
02
|
Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral |
DE-3
|
02
|
Diretor Administrativo de Creche |
DE-3
|
03
|
Diretor Pedagógico de Creche |
DE-3
|
01
|
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV |
DE-4
|
03
|
Coordenador da Educação Básica |
GP-1
|
09
|
Professor Orientador |
PO-1
|
13
|
Assistente de Educação |
FG-1
|
06
|
Encarregado da Educação I |
FG-3
|
01
|
Encarregado da Educação II |
FG-4
|
07
|
Encarregado da Educação III |
FG-5
|
02
|