Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretário
Lucas Pacheco Carneiro
Subsecretário(a)
ELIZABETH SANS MORAES TAVARES
LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Art. 33-A. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania exerce as seguintes atribuições básicas:
I – Fomentar a construção e o desenvolvimento de projetos voltados à promoção de políticas públicas garantidoras de direitos humanos e cidadania;
II – Colaborar para a criação de uma cultura inclusiva, mediante a coordenação e execução da política municipal de direitos humanos e cidadania, consoante as disposições da Política Nacional de Direitos Humanos, da Constituição Federal e de Pactos e Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário;
III – Dirigir atividades de governo voltadas à implementação de políticas assecuratórias de direitos humanos e cidadania em articulação a órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
IV – Estimular a participação popular na formulação e no desenvolvimento das políticas públicas de direitos humanos e cidadania mediante a promoção de audiências públicas, ouvidorias e conselhos municipais, sem prejuízo à utilização de outras ferramentas de controle social;
V – Colaborar para que o Município firme parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de promover projetos voltados ao desenvolvimento e à garantia de direitos humanos e cidadania;
VI – Colaborar para a oferta de serviços de assistência judiciária gratuita na perspectiva da garantia de direitos humanos e cidadania, inclusive no âmbito da juventude, das mulheres e da igualdade racial;
VII – Colaborar para a oferta de serviços de saúde, de educação e de assistência social, incluindo o acolhimento institucional, quando necessário, sempre de maneira gratuita, seja pela utilização de equipamentos diretamente gerenciados pela secretaria ou vinculados a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, na perspectiva da garantia de direitos, inclusive no âmbito da juventude, das mulheres e da igualdade racial;
VIII – Atuar para a estruturação de equipamentos públicos adequados à oferta eficiente, eficaz e efetiva dos serviços afetos aos objetivos da secretaria; e
IX – Exercer demais atribuições correlatas e complementares à área de atuação da secretaria.
§ 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania possui a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II – Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres;
III – Coordenadoria Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;
IV – Coordenadoria de Direitos Humanos;
V – Coordenadoria Técnica;
VI – Coordenadoria de Políticas para Juventude;
VII – Diretoria de Políticas para o Gênero e a Diversidade;
VIII – Diretoria de Políticas para Pessoa com Deficiência;
IX – Coordenadoria do CEAM; e
X – Ouvidoria de Direitos Humanos.
§ 2º São órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I – Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II – Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres;
III – Conselho Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;
IV – Conselho Municipal de Políticas para a Juventude; e
V – Conselho Municipal de Políticas para o Gênero e a Diversidade.
ANEXO XX-A
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Nº |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Subsecretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania |
CC-E |
01 |
02 |
Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres |
CC-E |
01 |
03 |
Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial |
CC-E |
01 |
04 |
Coordenador de Direitos Humanos |
CC-1 |
01 |
05 |
Coordenador Técnico |
CC-2 |
01 |
06 |
Coordenador de Políticas para Juventude |
CC-2 |
01 |
07 |
Diretor de Políticas para o Gênero e a Diversidade |
CC-3 |
01 |
08 |
Diretor de Políticas para Pessoa com Deficiência |
CC-3 |
01 |
09 |
Coordenador do CEAM |
CC-3 |
01 |
10 |
Ouvidor de Direitos Humanos |
CC-4 |
01 |
Fale Conosco
comunicacao@quissama.rj.gov.br
Endereço e Atendimento
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00
Acesso Rápido
Administração
Desenvolvido por NPI Brasil
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