Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo
Secretário
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Subsecretário
Joilson Gomes Junior
LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO.
Art. 26 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo exerce as seguintes funções básicas:
I – Promoção, proposição e fomento da política pública de desenvolvimento econômico, geração de trabalho e renda e exploração da atividade turística no Município;
II – Realização de estudos para o desenvolvimento econômico do Município, incluídos suas vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais para colocação de sua produção e necessidades de qualificação de sua mão de obra;
III – Proposição de políticas e estratégias de atração de atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
IV – Implementação de programas e projetos nas áreas de desenvolvimento industrial e comercial do Município, decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas;
V – Incentivo e orientação para a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
VI – Promoção de estudos de viabilidade econômica para pequenas e microempresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;
VII – Fomento e apoio material a programas e ações de geração de trabalho, emprego e renda, principalmente aquelas voltadas para a subsistência ou para a pequena produção familiar em áreas rurais;
VIII – Apoio técnico e administrativo a pequenos projetos de produção de bens e serviços, incluindo a busca e oferta de crédito e financiamento para sua implementação;
IX – Execução de programas e projetos de capacitação da mão de obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
X – Incentivo e orientação as iniciativas populares voltadas para a organização da produção e do consumo;
XI – Promoção da captação de recursos externos seja pela celebração de convênios ou de contratos de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades de outras esferas de Governo e não governamentais;
XII – Atuar no desenvolvimento do turismo no Município e promoção de programas e ações para dinamizá-lo;
XIII – A atração de investimentos para o turismo municipal; e
XIV – A organização e divulgação do calendário turístico do Município, em articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
XV – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
II – Assessor Executivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico;
1 – Agente de Desenvolvimento I;
1.2 – Agente de Desenvolvimento II;
2 – Divisão de Desenvolvimento Econômico:
3 – Divisão de Trabalho e Renda:
4 – Divisão de Turismo;
III – Coordenadoria de Microcrédito;
IV – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
1 – Divisão de Apoio Administrativo;
V – Casa do Empreendedor;
1 – Expediente da Casa do Empreendedor;
2 – Programa Quissamã Empreendedor;
VI – Funções Gratificadas;
§ 2° O Conselho Municipal de Turismo é o órgão colegiado vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
ANEXO XIII – CARGOS COMISSIONADOS
Nº |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. |
CC-E |
01 |
02 |
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico |
CC-2 |
01 |
03 |
Diretor Geral da Casa do Empreendedor |
CC-2 |
01 |
04 |
Coordenador de Microcrédito |
CC-4 |
01 |
05 |
Coordenador Administrativo de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. |
CC-4 |
01 |
06 |
Agente de Desenvolvimento I |
CC-5 |
02 |
07 |
Agente de Desenvolvimento II |
CC-6 |
01 |
08 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo |
CC-6 |
01 |
09 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Econômico |
CC-6 |
01 |
10 |
Chefe da Divisão de Trabalho e Renda |
CC-6 |
01 |
11 |
Chefe da Divisão de Turismo |
CC-6 |
01 |
12 |
Chefe de Expediente da Casa do Empreendedor |
CC-6 |
01 |
13 |
Chefe do Programa Quissamã Empreendedor |
CC-6 |
01 |
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Agente de Crédito |
FG-1 |
03 |
Chefe de Setor de Turismo I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Apoio à Indústria I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Capacitação de Mão de Obra I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Comércio e Serviços I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Geração de Renda I |
FG-2 |
01 |
Fale Conosco
comunicacao@quissama.rj.gov.br
Endereço e Atendimento
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00
Acesso Rápido
Administração
Desenvolvido por NPI Brasil
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