Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Secretário
Cosme Francisco Chagas
Subsecretário(a)
Rildo Barcelos Sobrinho
LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
Art. 24 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca exerce as seguintes funções básicas:
I – Proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de meio ambiente do Município e de normas federais para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
II – Promoção de atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente em articulação com os sistemas nacional e estadual de meio ambiente e órgão afins;
III – Promoção, coordenação e supervisão de programas de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;
IV – Elaboração, em articulação com os Municípios da Região, de propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
V – Atração de investimento e recursos para as atividades agropecuárias do Município;
VI – Estudo, proposição e negociação de convênios com entidades públicas e privadas para implementação de programas e projetos na área de agricultura e pecuária;
VII – Promoção dos meios de escoamento e comercialização da produção de gêneros alimentícios no Município;
VIII – Organização e atualização do cadastro de atividades agropecuárias do Município;
IX – Administração do Horto Municipal;
X – Administração do Parque de Exposições;
XI – Estímulo à organização de pequenos produtores, do associativismo e do cooperativismo;
XII – Desenvolvimento de programas e atividades de extensão e fomento à produção agropecuária do Município;
XIII – Organização e desenvolvimento de programas de assistência técnica e apoio material para pequenos produtores rurais do Município; e
XIV – Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira.
§1° A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca;
II – Assessoria Técnica de Agricultura;
III – Assessoria Técnica de Pecuária e Pesca;
IV – Assessoria Técnica de Agricultura Familiar;
V – Assessoria Técnica de Meio Ambiente;
VI – Diretoria Técnica de Projetos;
VII – Parque de Exposições;
VII – Horto Municipal;
VIII – Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação;
IX – Divisão de Agricultura e Pecuária;
X – Divisão de Apoio Administrativo;
XI – Funções Gratificadas;
§2° O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira é o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
ANEXO XI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
Nº |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Subsecretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca |
CC-E |
01 |
02 |
Assessor Especial de Agricultura |
CC-1 |
01 |
03 |
Assessor Técnico de Agricultura |
CC-3 |
01 |
04 |
Assessor Técnico de Pecuária |
CC-3 |
01 |
05 |
Assessor Técnico de Agricultura Familiar |
CC-3 |
01 |
06 |
Assessor Técnico de Meio Ambiente |
CC-3 |
01 |
07 |
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM |
CC-3 |
01 |
08 |
Assessor Administrativo do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FUMCAM |
CC-4 |
01 |
09 |
Assessor Técnico de Pesca |
CC-4 |
01 |
10 |
Diretor Técnico de Projetos |
CC-5 |
01 |
11 |
Diretor do Parque de Exposições |
CC-5 |
01 |
12 |
Assessor Técnico |
CC-5 |
05 |
13 |
Administrador do Horto Municipal |
CC-5 |
01 |
14 |
Chefe de Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação. |
CC-6 |
01 |
15 |
Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária |
CC-6 |
01 |
16 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo |
CC-6 |
01 |
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Chefe de Setor de Educação Ambiental I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Fiscalização e Controle Ambiental I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Incentivo Rural I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Pesca I |
FG-2 |
01 |
Fale Conosco
comunicacao@quissama.rj.gov.br
Endereço e Atendimento
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00
Acesso Rápido
Administração
Desenvolvido por NPI Brasil
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