Secretaria Municipal de Administração
Secretário
Leandro Machado Silva
Subsecretário(a)
Amanda Fragoso Barcelos
LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SECÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 19 A Secretaria Municipal de Administração exerce as seguintes funções básicas:
I – Programação, supervisão e controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II – Proposição, supervisão e execução das políticas de gestão de pessoas da Prefeitura;
III – Execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do desempenho, ao plano de carreiras, aos planos de lotação, à capacitação e treinamento e das demais atividades de natureza técnica da gestão de pessoas;
IV – Execução das atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais, bem como manutenção e atualização do cadastro funcional central;
V – Promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros afins, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
VI – Incentivo à formação e desempenho das atividades da CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
VII – Promoção, apoio e acompanhamento à realização de licitação para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VIII – Execução das atividades relativas à gestão de material, patrimônio e serviços gerais;
IX – Administração e gerenciamento do Protocolo e Arquivo Centrais;
X – Apoio técnico e administrativo a Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação;
XI – desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Administração;
1 – Divisão de Apoio Administrativo;
II – Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas:
1 – Coordenadoria de Folha de Pagamento;
2 – Coordenadoria do Departamento de Pessoal;
2.1 – Departamento de Recursos Humanos;
2.1.1 – Divisão de Apoio Administrativo de Recursos Humanos;
3 – Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas;
3.1 – Departamento de Recepção de Recursos Humanos;
4 – Diretoria Administrativa de Benefícios;
III – Coordenadoria do Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho:
1 – Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional;
2 – Departamento de Segurança do Trabalho;
IV – Coordenadoria de Materiais e Serviços:
1 – Departamento de Cadastro de Fornecedores
V – Coordenadoria de Patrimônio;
VI – Coordenadoria de Almoxarifado Central:
1 – Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado.
VII – Coordenadoria de Apoio Administrativo;
1 – Diretoria Administrativado Arquivo Geral;
2 – Diretoria Administrativa de Protocolo Geral;
3 – Departamento de Serviços Gerais;
VIII – Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração;
IX – Coordenadoria Geral do Setor de Compras;
X – Comissão Permanente de Licitação; e
XI – Funções Gratificadas;
§ 2° A Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação são os órgãos colegiados da Secretaria Municipal de Administração e são subordinadas aos respectivos titulares.
§ 3° A Secretaria Municipal de Administração é o órgão central do sistema de administração de pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais da Prefeitura do qual fazem parte as atividades de apoio administrativo localizado nos demais órgãos da Administração direta.
ANEXO VII – CARGOS COMISSIONADOS
Nº |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Subsecretário Municipal de Administração |
CC-E |
01 |
02 |
Coordenador de Gestão de Pessoas |
CC-E |
01 |
03 |
Coordenador de Folha de Pagamento |
CC-2 |
01 |
04 |
Assessor Técnico da Administração |
CC-2 |
01 |
05 |
Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas |
CC-3 |
01 |
06 |
Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e Segurança no Trabalho – SESMT |
CC-4 |
01 |
07 |
Coordenador de Patrimônio |
CC-4 |
01 |
08 |
Coordenador de Projetos e Contratos da Administração |
CC-4 |
01 |
09 |
Coordenador de Apoio Administrativo |
CC-4 |
01 |
10 |
Coordenador de Almoxarifado Central |
CC-4 |
01 |
11 |
Presidente da Comissão Disciplinar |
CC-4 |
01 |
12 |
Assessor Técnico de Departamento de Pessoal |
CC-4 |
03 |
13 |
Assessor Técnico de Projetos e Contratos |
CC-4 |
01 |
14 |
Coordenador de Prestação de Contas do Almoxarifado Central |
CC-4 |
01 |
15 |
Coordenador do Protocolo Geral |
CC-4 |
01 |
16 |
Diretor Administrativo de Benefícios |
CC-5 |
01 |
17 |
Diretor Administrativo do Arquivo Geral |
CC-5 |
01 |
18 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-5 |
04 |
19 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CC-5 |
01 |
20 |
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado |
CC-6 |
01 |
21 |
Diretor do Departamento de Serviços Gerais |
CC-6 |
01 |
22 |
Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional |
CC-6 |
01 |
23 |
Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho |
CC-6 |
01 |
24 |
Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E-Social |
CC-6 |
01 |
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Chefe de Setor de Patrimônio |
FG-1 |
01 |
Chefe de Setor de Copa e Cozinha |
FG-1 |
01 |
Chefe de Setor de Manutenção |
FG-1 |
01 |
Membro da Comissão Disciplinar |
FG-1 |
02 |
Chefe de Setor do Auditório Municipal |
FG-1 |
01 |
Chefe de Setor Administrativo de Protocolo I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Arquivo de Protocolo I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Cadastro e Legislação de Pessoal I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Capacitação e Desenvolvimento Funcional I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Informações Processuais I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Benefícios e Afastamentos I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Conferência de Processos I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Recrutamento, Seleção e Lotação I |
FG-2 |
01 |
Chefe de Setor de Folha de Pagamentos I |
FG-2 |
01 |
Encarregado de Copa-Cozinha |
FG-3 |
02 |
Fale Conosco
comunicacao@quissama.rj.gov.br
Endereço e Atendimento
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00
Acesso Rápido
Administração
Desenvolvido por NPI Brasil
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