LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XXI
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO
Art 33 A Secretaria Municipal de Habitação exerce as seguintes funções básicas:
I – Elaboração, coordenação e execução de programas referentes à habitação popular, em consonância com as políticas públicas concernentes à urbanização e ao saneamento básico nos limites do Município de Quissamã ou da área de sua atuação, com observância à legislação pertinente e ao Plano Diretor do Município;
II – Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos habitacionais e obras de infra-estrutura, buscando alternativas que possibilitem a melhoria da qualidade e a redução de seus custos;
III – Estabelecer uma política de utilização estratégica de terrenos para assegurar a execução do programa habitacional, levando em conta as diretrizes locais de uso do solo e a conveniência de maximizar os investimentos públicos em serviços urbanos básicos;
IV – Promover, em sua esfera de atuação, a redução do déficit habitacional da população de baixa e média renda, com o apoio às formas de aquisição ou uso de moradia, visando à:
a) Construção e/ou comercialização de casas evolutivas (embriões), unidades habitacionais multifamiliares e demais tipologias habitacionais;
b) Produção e/ou comercialização de lotes urbanos;
c) Melhorias das condições de habitabilidade geral, pela implantação de infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários, quer em áreas habitacionais consolidadas ou em áreas em processo de formação;
d) Recuperação de sub-habitações em assentamentos espontâneos; e
e) Regulamentação fundiária, em áreas públicas ou privadas.
V – Atuação junto aos órgãos do Governo e demais repartições competentes, com vistas à urbanização de áreas destinadas ao programa habitacional, de acordo com as orientações do Governo Municipal para o desenvolvimento urbano local, objetivando participar da elaboração e definição de normas de zoneamento econômico/ecológico, tanto no planejamento urbano quanto no espaço rural;
VI – Participação na elaboração e execução de projetos especiais, visando à urbanização, ao remanejamento ou à melhoria de aglomerados habitacionais, predominantemente ocupados por famílias de baixa renda;
VII – Execução de outras atividades afins previstas nas normas que disciplinem o Sistema Financeiro de Habitação;
VIII – Promover a avaliação dos imóveis necessários à implantação dos projetos;
IX – Efetuar pesquisa socioeconômica com vistas ao dimensionamento da demanda habitacional e à formulação de programas adequados às necessidades e possibilidades da população.
X – Estabelecer e observar critérios de classificação e seleção de candidatos a financiamento da casa própria;
XI – Propiciar às populações envolvidas nos empreendimentos habitacionais, a maior participação possível em todas as etapas de sua realização;
XII – Promover sistematicamente a realização de estudos e projetos inerentes ao desenvolvimento da comunidade, objetivando a definição de prioridade, o atendimento dos interesses e aspirações da população destinatária de cada conjunto habitacional favorecendo- lhes, inclusive, a necessária assistência técnica e financeira para sua organização e integração;
XIII – Fomentar a criação de cooperativas habitacionais e todas as formas inovadoras de organização, que tenham como escopo executar programas de habitação;
§1° A Coordenadoria Especial de Habitação apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Coordenador Especial de Habitação;
II – Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Habitação – FMH;
III – Assessor Técnico de Habitação;
IV – Chefe de Divisão de Habitação.
§ 2º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – FHIS fica vinculado à Coordenadoria Especial de Habitação.