LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO VI
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 16 A Procuradoria Geral do Município e um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a representação do Município em Juízo, o assessoramento jurídico-administrativo e legislativo e, especificamente:
I – A defesa em Juízo, ou fora dele dos direitos e interesses do Município;
II – A elaboração de Pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;
III – A análise e aprovação de minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica;
IV – A participação em sindicâncias e inquéritos administrativos, prestando assessoramento jurídico à Comissão Permanente Disciplinar;
V – A promoção de cobrança judicial da Divida Ativa e outras rendas que, por Lei, devam ser exigidas judicialmente dos contribuintes;
VI – A assessoria ao Prefeito no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas administrativas, políticas e legislativas;
VII – A seleção de informações sobre leis, projetos legislativos federais e estaduais;
VIII – A análise e redação de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;
IX – A execução de outras atividades correlatas.
§1° Integram a Procuradoria Geral do Município a Subprocuradoria Geral do Município, a Assessoria Executiva, a Assessoria Integrada de Ações da Procuradoria, a Secretaria Executiva, o Núcleo de Prevenção de Litígios e o Núcleo de Execução Fiscal.
§ 2° O Centro de Estudos Jurídicos é diretamente ligado a Subprocuradoria Geral do Município, a quem fica subordinado, tendo como âmbito de ação promover atividades de pesquisa e análise de documentos para a promoção de projetos, planejar e elaborar projetos de importância para a administração, coordenar ações em conjunto com os setores administrativos para a elaboração de projetos, orientar os setores administrativos na implementação de documentação para que os projetos sejam sustentáveis, e promover estudos e desenvolvimento de temas afins a Administração Pública Municipal.
§ 3º O Núcleo de Execução Fiscal integra a Procuradoria Geral do Município e é responsável pelo acompanhamento e monitoramento das execuções fiscais do Município e comporta os servidores que atuam em virtude do Convênio firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º O Núcleo de Prevenção de Litígios integra a Procuradoria Geral do Município e atua na prevenção de litígios, em que figura como interessado o Município de Quissamã, sendo responsável pela interlocução entre o Município e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 17 A Subprocuradoria Geral do Município integra a Procuradoria Geral do Município, tendo por objetivo auxiliar o Procurador Geral no desempenho de suas atribuições e substituí-lo quando da ausência ou afastamento do mesmo.
ANEXO V – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTIDADE
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Subprocurador Geral do Município
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CC-E
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01
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Assessor Executivo da Procuradoria
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CC-1
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03
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Assessor de Ações Integradas da Procuradoria
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CC-3
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03
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Membro do Núcleo de Prevenção de Litígios
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CC-6
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02
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Membro do Núcleo de Execução Fiscal
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CC-6
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03
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Secretário-Executivo
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CC-6
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01
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