Controladoria Geral do Município
Controlador
Alex Sandro Barcelos de Azevedo
Subcontrolador
Vilson Azeredo de Barcelos
LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO V
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 15 – A Controladoria Geral do Município exerce as seguintes funções básicas:
I – Execução e supervisão das atividades de controle interno do Poder Executivo Municipal;
II – Realização ou coordenação de inspeções, verificações e perícias nos órgãos e entidades integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;
III – Elaboração, revisão e consolidação das prestações de contas referentes aos convênios celebrados pelo Município;
IV – Tomada de contas dos agentes e dos órgãos da Administração direta e indireta, responsáveis pelos fundos especiais, bens e valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, podendo, depois de assegurado o contraditório e a ampla defesa, emitir relatório e certificado de auditoria as respectivas contas, ressalvado o recurso hierárquico ao Prefeito;
V – Auditoria das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras de órgãos e entidades da Administração direta, indireta, instituições subvencionadas ou contratadas a qualquer título, bem como das suas prestações de contas;
VI – Acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da Administração direta e indireta do Município;
VII – Elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Administração Municipal, visando o aprimoramento de seu controle interno;
VIII – Orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores municipais, objetivando maior eficiência e eficácia na execução das políticas públicas o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno;
IX – Análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; e
X – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Controladoria Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subcontroladoria Geral do Município;
1 – Secretaria Executiva
II – Coordenadoria de Controle Interno;
III – Coordenadoria de Normas e Auditoria:
1 – Auditoria
2 – Assessoria Executiva da Controladoria;
3 – Secretaria Executiva de Controle Interno;
4 – Assessoria Técnica de Auditoria;
5 – Assessoria Técnica de Normas e Controle Interno;
6 – Assistência Técnica de Auditoria;
7 – Assistência Técnica de Controladoria Geral;
8.1 – Divisão de Auditoria;
8.2 – Divisão de Prestação de Contas;
IV – Coordenadoria de Modernização e Transparência:
1 – Assessor Executivo do E-Sic;
V – Ouvidoria Geral do Município;
VI – Corregedoria Geral do Município;
ANEXO IV – CARGOS COMISSIONADOS
Nº. |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Subcontrolador Geral do Município |
CC-E |
01 |
02 |
Coordenador Especial de Auditoria |
CC-E |
01 |
03 |
Coordenador de Controle Interno |
CC-1 |
01 |
04 |
Coordenador de Normas e Auditoria |
CC-1 |
01 |
05 |
Coordenador de Modernização e Transparência |
CC-1 |
01 |
06 |
Auditor |
CC-1 |
02 |
07 |
Assessor Executivo da Controladoria |
CC-2 |
03 |
08 |
Secretário-Executivo de Controle Interno |
CC-3 |
01 |
09 |
Ouvidor Público Municipal |
CC-3 |
01 |
10 |
Corregedor Público Municipal |
CC-3 |
01 |
11 |
Assessor Executivo do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão – E-Sic |
CC-4 |
01 |
12 |
Assessor Técnico de Auditoria |
CC-5 |
01 |
13 |
Assessor Técnico de Normas de Controle Interno |
CC-5 |
01 |
14 |
Assistente Técnico de Auditoria |
CC-6 |
01 |
15 |
Secretário Executivo |
CC-6 |
01 |
16 |
Assistente Técnico de Controladoria Geral |
CC-6 |
01 |
17 |
Chefe da Divisão de Auditoria |
CC-6 |
01 |
18 |
Chefe da Divisão de Prestação de Contas |
CC-6 |
01 |
Fale Conosco
comunicacao@quissama.rj.gov.br
Endereço e Atendimento
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00
Acesso Rápido
Administração
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