LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO V
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 15 – A Controladoria Geral do Município exerce as seguintes funções básicas:
I – Execução e supervisão das atividades de controle interno do Poder Executivo Municipal;
II – Realização ou coordenação de inspeções, verificações e perícias nos órgãos e entidades integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;
III – Elaboração, revisão e consolidação das prestações de contas referentes aos convênios celebrados pelo Município;
IV – Tomada de contas dos agentes e dos órgãos da Administração direta e indireta, responsáveis pelos fundos especiais, bens e valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, podendo, depois de assegurado o contraditório e a ampla defesa, emitir relatório e certificado de auditoria as respectivas contas, ressalvado o recurso hierárquico ao Prefeito;
V – Auditoria das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras de órgãos e entidades da Administração direta, indireta, instituições subvencionadas ou contratadas a qualquer título, bem como das suas prestações de contas;
VI – Acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da Administração direta e indireta do Município;
VII – Elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Administração Municipal, visando o aprimoramento de seu controle interno;
VIII – Orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores municipais, objetivando maior eficiência e eficácia na execução das políticas públicas o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno;
IX – Análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; e
X – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Controladoria Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subcontroladoria Geral do Município;
1 – Secretaria Executiva
II – Coordenadoria de Controle Interno;
III – Coordenadoria de Normas e Auditoria:
1 – Auditoria
2 – Assessoria Executiva da Controladoria;
3 – Secretaria Executiva de Controle Interno;
4 – Assessoria Técnica de Auditoria;
5 – Assessoria Técnica de Normas e Controle Interno;
6 – Assistência Técnica de Auditoria;
7 – Assistência Técnica de Controladoria Geral;
8.1 – Divisão de Auditoria;
8.2 – Divisão de Prestação de Contas;
IV – Coordenadoria de Modernização e Transparência:
1 – Assessor Executivo do E-Sic;
V – Ouvidoria Geral do Município;
VI – Corregedoria Geral do Município;
ANEXO IV – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Subcontrolador Geral do Município
|
CC-1
|
01
|
Coordenador de Controle Interno
|
CC-1
|
01
|
Coordenador de Normas e Auditoria
|
CC-1
|
01
|
Coordenador de Modernização e Transparência
|
CC-1
|
01
|
Ouvidor Público Municipal
|
CC-1
|
01
|
Corregedor Público Municipal
|
CC-1
|
01
|
Auditor
|
CC-1
|
03
|
Assessor Executivo da Controladoria
|
CC-2
|
03
|
Secretário-Executivo de Controle Interno
|
CC-3
|
01
|
Assessor Executivo do E-Sic
|
CC-4
|
01
|
Assessor Técnico de Auditoria
|
CC-5
|
01
|
Assessor Técnico de Normas de Controle Interno
|
CC-5
|
01
|
Assistente Técnico de Auditoria
|
CC-6
|
01
|
Secretário Executivo
|
CC-6
|
01
|
Assistente Técnico de Controladoria Geral
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Auditoria
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Prestação de Contas
|
CC-6
|
01
|