A Prefeitura de Quissamã instituiu, por meio da Lei Municipal nº 2.538, atendimento prioritário a mães, pais e responsáveis legais por pessoas neurodivergentes, com doenças raras, deficiências ou outras condições que demandem cuidados especiais. A medida, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município (D.O.Q), Edição 3183, reforça as políticas públicas voltadas à inclusão e ao acolhimento.
A nova lei garante que o atendimento preferencial seja realizado em toda a rede pública de serviços, contemplando áreas como saúde, educação, assistência social e apoio psicossocial. Serão beneficiados responsáveis por crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), deficiências físicas ou intelectuais, além de outras condições que exijam cuidados específicos, mediante comprovação médica.
Entre os avanços previstos estão a ampliação do acesso a serviços essenciais, acompanhamento psicossocial, orientações sobre benefícios assistenciais, encaminhamento para programas de apoio familiar e suporte especializado no ambiente escolar. A legislação define ainda prazo de 90 dias para regulamentação e implantação dos procedimentos, permitindo parcerias com instituições que atuam no atendimento a famílias atípicas.
Com essa iniciativa, Quissamã reafirma seu compromisso em valorizar a diversidade, ampliar a acessibilidade e promover uma cidade mais justa e acolhedora para todos.





