Rua Conde de Araruama, 425 – Centro Quissamã – RJ – Cep: 28.735-000

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Quissamã: prazo final para requerimento de isenção de IPTU termina no dia 29 de dezembro

A Prefeitura de Quissamã, por meio da secretaria de Fazenda, informa que os proprietários de um único imóvel, que se enquadram nos critérios para a solicitação de isenção de IPTU 2024/2025 devem ficar atentos ao prazo final para a entrada do requerimento, que expira na sexta-feira, dia 29 de dezembro.

Os proprietários que atenderem aos critérios devem comparecer ao Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Conde de Araruama, 425 – Centro.

Horários de atendimento nesta semana: de terça a quinta-feira das 8h30 às 11h30 / 13h30 às 16h30; e sexta-feira das 8h30 às 11h30.

Seguindo as orientações do Decreto N° 3771/202321 020, publicado no dia (22 de novembro) no Diário Oficial do Município, fica isento o contribuinte pessoa física proprietário ou possuidor de uma única unidade residencial e que nela resida, cuja renda familiar seja de até três salários mínimos.

A renda familiar de três salários mínimos terá como base o salário bruto dos residentes do imóvel. Para o benefício da isenção o imóvel deverá estar cadastrado na Secretaria de Fazenda, no nome do requerente ou do cônjuge.

O contribuinte não poderá ser proprietário ou possuidor de um segundo imóvel no município de Quissamã ou outros municípios da Federação.

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