Rua Conde de Araruama, 425 – Centro Quissamã – RJ – Cep: 28.735-000

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Quissamã inicia entrega presencial dos carnês do IPTU 2026 na quinta-feira (12)

A Prefeitura de Quissamã, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, iniciou nesta quinta-feira (12) a entrega presencial dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referentes ao exercício de 2026.

O atendimento aos contribuintes é realizado no saguão da portaria principal da Prefeitura, localizada na Rua Conde de Araruama, nº 425 – Centro. Além da retirada presencial, os contribuintes também podem optar pela emissão das guias de pagamento de forma online, por meio do endereço eletrônico: https://fazenda.quissama.rj.gov.br/servicos/iptu/

No ato, será necessário apresentar documento de identidade, CPF e, se possível, o carnê do ano anterior ou o número da inscrição do imóvel.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, José Alves de Alvarenga, o município está oferecendo condições para o pagamento do IPTU 2026 que melhor se enquadram na situação financeira do contribuinte, como descontos variados e parcelamento.

“O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única pode garantir descontos significativos no IPTU, chegando a 20%. Além disso, disponibilizamos alternativas de parcelamento, permitindo que cada cidadão escolha a forma de pagamento que melhor se encaixa em sua realidade financeira.”

Descontos para pagamento em cota única

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 4.407/2025, os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão direito aos seguintes descontos:

20% de desconto – pagamento até 31 de março de 2026;

15% de desconto – pagamento até 30 de abril de 2026;

10% de desconto – pagamento até 29 de maio de 2026.

Parcelamento

Para aqueles que preferirem o parcelamento, o IPTU poderá ser dividido em até 10 parcelas mensais. O valor mínimo de cada parcela é de:

R$ 30,00 para pessoas físicas;

R$ 50,00 para pessoas jurídicas.

Calendário de vencimentos – IPTU 2026

Cota única com 20% de desconto ou pagamento da 1ª parcela (sem desconto) – vencimento em 31/03/2026

Cota única com 15% de desconto ou pagamento da 2ª parcela (sem desconto) – vencimento em 30/04/2026

Cota única com 10% de desconto ou pagamento da 3ª parcela (sem desconto) – vencimento em 29/05/2026

4ª parcela – 30/06/2026

5ª parcela – 31/07/2026

6ª parcela – 31/08/2026

7ª parcela – 30/09/2026

8ª parcela – 30/10/2026

9ª parcela – 30/11/2026

10ª parcela – 30/12/2026

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