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Prefeitura facilita acesso a Programa de Microcrédito

A Prefeitura de Quissamã, por meio da secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, publicou no Diário Oficial do Município (D.O.Q), nesta quarta-feira (20), edição 1.116, as novas regras, ainda mais flexíveis, de acesso ao crédito para os empreendedores enquadrados no Programa Municipal de Microcrédito Produtivo e Orientado – PMMPO. Na publicação, que altera o Decreto 2.375/2017, os MEIs terão disponíveis, assim que todos os critérios sejam cumpridos e aprovados, o valor de até R$ 5 mil para investimento ou custeio, já na primeira operação, com carência de 6 meses para começar a pagar e parcelamento, em até 18 meses, com taxa de juros abaixo do mercado. Essa é mais uma ação de suporte ao Microempreendedor Individual (MEI) durante a pandemia do coronavírus. Os interessados poderão procurar a Casa do Empreendedor, de 8h às 11h30, e de 13h30 às 17h, a partir da próxima terça-feira (26).
“Estamos disponibilizando esta fonte de financiamento do programa municipal de microcrédito para os MEIs de nossa cidade. Paralelamente, estamos estudando, junto as entidades financeiras, outras fontes de aporte disponíveis para o comerciante neste momento. A Caixa Econômica Federal está com um programa de financiamento, com o fundo de aval do Sebrae, onde se o cliente não tem condições de fornecer a garantia financeira por inteiro, o Sebrae disponibiliza de 70% a 80% do valor, e ainda 12 meses de carência e, no mínimo, 24 meses para pagar. Nesta quinta-feira (21), estaremos nos reunindo com um grupo de comerciantes, juntamente com o gerente da Caixa Econômica Federal, quando serão apresentados os produtos de crédito disponíveis”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Arnaldo Mattoso.

Confira o decreto:

DECRETO N° 2861, DE 19 MAIO DE 2020 – Altera o Decreto nº 2.375, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.712, de 21 de setembro de 2017, que trata da criação do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo e Orientado – PMMPO.

A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico, CONSIDERANDO a declaração de pandemia de COVID-19 por parte da Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o impacto econômico e social verificado em âmbito nacional, decorrente da retração das atividades econômicas em todo o mundo, atingindo, de alguma forma, todos os setores componentes da cadeia produtiva do país, com reflexos imediatos na circulação de bens e serviços, em virtude da perda ou diminuição da renda de considerável parcela da população;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas de natureza econômica, excepcionais e temporárias, voltadas ao fomento das atividades produtivas, comerciais e de serviços executadas pelos empreendimentos existentes no município, com o objetivo de preservação da renda e dos empregos locais;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do acesso ao crédito para os empreendedores enquadrados no Programa Municipal de Microcrédito Produtivo e Orientado – PMMPO, previsto na Lei Municipal nº 1.712, de 21 de setembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Durante o período de vigência do estado de calamidade pública, estabelecido por meio do Decreto Municipal nº 2830, de 10 de abril de 2020, decorrente da pandemia de COVID-19, o Decreto Municipal nº 2375, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos arts. 8º-A e art. 12-A, com a seguinte redação: “Art. 8º- A O valor pecuniário, estabelecido como limite máximo a ser disponibilizado pelo programa a que se refere o presente decreto, poderá ser acessado pelos beneficiários já na primeira operação de crédito, abrangendo todas as modalidades de financiamentos previstas.

§ 1º O prazo de carência para início do pagamento das parcelas do financiamento será de 06 (seis) meses, a contar da data da efetiva disponibilização do crédito, sendo esta também considerada como termo inicial para fins do cálculo da incidência dos juros contratuais.

§ 2º O financiamento poderá ser parcelado em até 18 (dezoito) meses, em parcelas iguais e sucessivas.

……………………………………

Art. 12-A. As exigências constantes dos incisos IV e IX, do artigo 12 do presente decreto, poderão ser dispensadas, a critério da análise técnica a ser realizada, em cada caso, pelo Comitê do Microcrédito”.

Art. 2º Os atuais beneficiários do programa que já possuam contratos de financiamento em andamento, poderão ser inseridos nas regras de contratação estabelecidas neste Decreto, desde que assim o requeiram, mediante a repactuação das obrigações assumidas junto ao município, a critério da análise técnica do Comitê do Microcrédito.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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