Rua Conde de Araruama, 425 – Centro Quissamã – RJ – Cep: 28.735-000

Secretarias

Nota Fiscal

Transparência

Diário Oficial

Serviços

Ouvidoria e E-sic

Tempo Agora

  • Home
  • Prefeitura estabelece recadastramento funcional

Prefeitura estabelece recadastramento funcional

A secretaria de Administração fará, de 1º a 17 de abril, um recadastramento funcional dos servidores públicos municipais. O objetivo é obter mais informações para o planejamento e implementação de políticas de desenvolvimento de pessoal, considerando o compromisso do governo em priorizar a valorização do trabalhador, assim como manter sob fiscalização e controle dos gastos com despesa de pessoal, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O recadastramento será de caráter obrigatório e acontecerá no auditório da sede administrativa, de segunda a quinta-feira, no horário de 8h às 17h, e as sextas-feiras, de 8h às 12h. Para participar, o empregado público deverá apresentar os originais dos seguintes documentos: Cartão do PIS/PASEP; Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira Nacional de Habilitação (CNH), obrigatório somente para os empregados públicos que ocupem os cargos de motorista; Comprovante de residência com data de vencimento não superior a 3 (três) meses; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Termo de Posse, Termo de Exoneração ou Portaria de Exoneração, expedido por outros entes públicos, quando for o caso; Certificado de Reservista para os homens; Certidão emitida pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar; Certidão de tempo de Aluno Aprendiz; Carteira de Identidade Profissional – Registro no Conselho de Classe, quando exigida para o ingresso no emprego público; Comprovante de Votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão de Nascimento/Casamento ou Declaração de União Estável firmada pelo próprio empregado público; Comprovante de escolaridade.
Os servidores com dependentes deverão indicá-los e apresentar documentos conforme o caso, seja para o cônjuge; companheiro ou companheira; filho menor de 21 anos; filho inválido ou incapaz; menor sob tutela; ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial; pais sem renda própria; irmão menor de 21 anos, sem renda própria; irmão inválido ou incapaz e sem renda própria. A lista de documentos, assim como mais informações, podem ser encontradas no site da Prefeitura acessando o link (AQUI)
A obrigatoriedade abrange, inclusive, os empregados públicos municipais que estiverem em gozo dos seguintes afastamentos: Férias regulamentares; Licença, por quaisquer motivos legais; Cedidos. Os cedidos ou afastados legalmente de suas atividades normais deverão comparecer ao posto de atendimento do recadastramento funcional, munido do ato respectivo da cessão ou do afastamento, além dos documentos. Caso não realize o recadastramento, terá revogação do ato de cessão ou do afastamento. E, para todos, o não recadastramento até o prazo final estabelecido significará que os pagamentos ficarão retidos até que o mesmo seja efetuado.

Galeria de Fotos

cadastro enviado com sucesso

Seu Cadastro foi enviado com sucesso e será analisado por nossa equipe.