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Prefeitura define medidas para o período do Carnaval

A Prefeitura de Quissamã publicou, nesta quarta-feira (10), na edição 1391 em seu Diário Oficial (DO), as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no período do Carnaval. Está proibida a realização de festas ou eventos comemorativos, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada. O Diário Oficial também traz a antecipação do feriado do dia 17 de fevereiro, dia de Nossa Senhora do Desterro, padroeira do município, para domingo (14). O Município ainda decreta ponto facultativo na segunda-feira (15). A edição completa do DO pode ser vista AQUI.
Para evitar a proliferação de casos da Convid-19 no período do Carnaval, ficam proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, atividades esportivas, sociais, realização de blocos carnavalescos, desfiles de bonecos, bandas, concentração de pessoas em tendas/barracas de praia, bem como a promoção de qualquer atividade festiva, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. Fica proibida também a contratação e utilização de trios, minitrios, carros de som e amplificadores sonoros similares nas ruas e demais espaços públicos deste Município, destinados à realização de eventos carnavalescos.
Os estabelecimentos comerciais situados no município, bem como os ambulantes de ponto fixo ou móveis, poderão permanecer abertos até as 22h. Após este horário e até as 5h do dia seguinte, será permitido somente seu funcionamento através de entrega de mercadorias – Delivery, sendo proibida retirada e/ou permanência dos clientes no local. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, vias, logradouros, praias e lagoas, bem como ao redor de bares, lanchonetes, restaurantes, depósitos de bebidas e similares.

Fiscalização reforçada

Na última sexta-feira, a Prefeitura de Quissamã instalou barreiras de monitoramento e fiscalização nos acessos às praias de João Francisco e Barra do Furado. A medida segue o decreto N° 3061, publicado no Diário Oficial no último dia 3. Só podem acessar os locais os moradores com comprovante de residência atualizado, contrato de locação, comprovante de hospedagem e documento oficial de identidade com foto. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito segue reforçando a fiscalização em toda a cidade.

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