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Prefeitura de Quissamã realiza fiscalização no período do Carnaval

A Prefeitura de Quissamã, através da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, vem realizando fiscalização constante neste período de Carnaval em meio a pandemia da Covid-19. Além das barreiras de monitoramento nos acessos às praias de João Francisco, Visgueiro e Barra do Furado, as equipes fazem rondas em toda a cidade e orientam moradores e turistas. A Secretaria de Saúde também participa das ações.
“Estamos realizando esse trabalho de fiscalização, levando as orientações sobre os decretos que foram publicados para esse período do Carnaval. Mas, vale lembrar que as ações necessitam do apoio da população, que deve estar consciente sobre a necessidade das medidas para evitar mais casos da Covid-19”, conta o secretário de Segurança Pública, Paulo Vitor Arquejada da Fonseca, que conta também com o apoio das Polícias Civil e Militar.
A Prefeitura está realizando a fiscalização em relação ao decreto que proíbe a realização de festas ou eventos comemorativos, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada. Além disso, o acesso às praias está restrito a moradores com comprovante de residência atualizado, contrato de locação, comprovante de hospedagem e documento oficial de identidade com foto.

Proibição de festas

Para evitar a proliferação de casos da Convid-19 no período do Carnaval, estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, atividades esportivas, sociais, realização de blocos carnavalescos, desfiles de bonecos, bandas, concentração de pessoas em tendas/barracas de praia, bem como a promoção de qualquer atividade festiva, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. Fica proibida também a contratação e utilização de trios, minitrios, carros de som e amplificadores sonoros similares nas ruas e demais espaços públicos deste Município, destinados à realização de eventos carnavalescos.

Outros pontos do decreto

— Os estabelecimentos comerciais situados no município, bem como os ambulantes de ponto fixo ou móveis, poderão permanecer abertos até às 23h59. Após este horário e até as 5h do dia seguinte, será permitido somente seu funcionamento através de entrega de mercadorias – Delivery, sendo proibida retirada e/ou permanência dos clientes no local. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, vias, logradouros, praias e lagoas, bem como ao redor de bares, lanchonetes, restaurantes, depósitos de bebidas e similares.
— Fica proibido o acesso e/ou a permanência nas faixas de areia, orlas das praias e calçadões, bem como às lagoas do município, inclusive em seus entornos, seja por pessoas ou veículos de qualquer porte. Fica determinado o desligamento dos chuveiros localizados na orla da praia, bem como o fechamento dos banheiros públicos.
— Para acesso às praias, os moradores precisam de comprovante de residência atualizado, contrato de locação, comprovante de hospedagem e documento oficial de identidade com foto. O comprovante atualizado consiste no emitido por concessionárias de serviços públicos em nome do usuário, com prazo máximo de 90 dias. Os comprovantes de residência serão estendidos apenas aos cônjuges, conviventes, parentes consanguíneos ou por afinidade na linha reta ou colateral até o 3º grau.

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