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Prefeitura de Quissamã encerra período de fiscalização do carnaval

A Prefeitura de Quissamã recebeu cerca de 15 denúncias de irregularidades de aglomerações durante a operação especial de fiscalização no período de Carnaval – de sexta-feira (12) a terça-feira (16). Em todos os casos, a equipe da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito realizou a vistoria e, com diálogo e orientações sobre as medidas de combate ao Covid-19, conseguiu contornar a situação. O trabalho segue no próximo final de semana, quando geralmente é comemorado o encerramento da folia. A Secretaria de Saúde também apoiou as ações.
– Desde o início, sempre falamos que a participação da população era essencial para que não tivéssemos problemas mais graves. Com essa parceria, conseguimos ter um período de Carnaval de bom senso, respeitando as orientações para evitar a proliferação da Covid-19. Agora, esperamos o mesmo cenário para o próximo final de semana – disse o secretário de Segurança Pública e Trânsito, Paulo Vitor Arquejada.
Diariamente, cerca de 40 agentes faziam a fiscalização em todo o município, com o apoio das Polícias Civil e Militar. Além dos estabelecimentos comerciais, também havia a orientação nas praias. A Prefeitura de Quissamã também manteve as barreiras de monitoramento e fiscalização nos acessos às praias de João Francisco, Visgueiro e Barra do Furado.
– Com os decretos e reuniões, a Prefeitura se antecipou para a manutenção do diálogo com a população. Não precisamos multar os estabelecimentos, pois todos se conscientizaram sobre a importância das medidas de combate à Covid-19 – completa Arquejada.
No próximo final de semana, a Prefeitura segue realizando a fiscalização em relação ao decreto que proíbe festas ou eventos comemorativos, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada. Além disso, o acesso às praias está restrito a moradores com comprovante de residência atualizado, contrato de locação, comprovante de hospedagem e documento oficial de identidade com foto.

Proibição de festas

Para evitar a proliferação de casos da Covid-19 no período do Carnaval, estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, atividades esportivas, sociais, realização de blocos carnavalescos, desfiles de bonecos, bandas, concentração de pessoas em tendas/barracas de praia, bem como a promoção de qualquer atividade festiva, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. Fica proibida também a contratação e utilização de trios, minitrios, carros de som e amplificadores sonoros similares nas ruas e demais espaços públicos deste Município, destinados à realização de eventos carnavalescos.

Outros pontos do decreto

— Os estabelecimentos comerciais situados no município, bem como os ambulantes de ponto fixo ou móveis, poderão permanecer abertos até às 23h59. Após este horário e até as 5h do dia seguinte, será permitido somente seu funcionamento através de entrega de mercadorias – Delivery, sendo proibida retirada e/ou permanência dos clientes no local. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, vias, logradouros, praias e lagoas, bem como ao redor de bares, lanchonetes, restaurantes, depósitos de bebidas e similares.
— Fica proibido o acesso e/ou a permanência nas faixas de areia, orlas das praias e calçadões, bem como às lagoas do município, inclusive em seus entornos, seja por pessoas ou veículos de qualquer porte. Fica determinado o desligamento dos chuveiros localizados na orla da praia, bem como o fechamento dos banheiros públicos.
— Para acessar às praias, os moradores precisam de comprovante de residência atualizado, contrato de locação, comprovante de hospedagem e documento oficial de identidade com foto. O comprovante atualizado consiste no emitido por concessionárias de serviços públicos em nome do usuário, com prazo máximo de 90 dias. Os comprovantes de residência serão estendidos apenas aos cônjuges, conviventes, parentes consanguíneos ou por afinidade na linha reta ou colateral até o 3º grau.

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