Foi publicado nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial de Quissamã, o Decreto 2223/2017, que disciplina a isenção de IPTU para o exercício de 2018 dos contribuintes pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel, cuja renda familiar seja de até três salários mínimos. O requerimento para a solicitação estará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, no período de 15 de setembro a 15 de dezembro deste ano.
Anteriormente, o pedido era feito no mesmo ano da cobrança do imposto. “Antecipamos esse período pois muitos casos precisam do acompanhamento da Secretaria de Ação Social e são mais demorados para a concessão da isenção. E pode acontecer de um contribuinte não estar enquadrado e perder o prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela”, destacou a secretária municipal de Fazenda, Simone Moreira.
Para abrir o requerimento no Protocolo Geral serão necessários os seguintes documentos: carnê de IPTU original do exercício de 2017; cópia de documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de motorista e carteira de trabalho são alguns exemplos); cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia de comprovante de residência dos últimos três meses, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone residencial; cópia do comprovante de renda familiar de até três salários mínimos, do mês anterior a data do requerimento; e cópia de certidão de casamento, se for o caso.
Os pedidos dos contribuintes que se declararem sem renda ou com renda inferior a três salários mínimos serão submetidos, a critério da Secretaria Municipal de Fazenda, à Secretaria Municipal de Assistência Social para manifestação e avaliação social acerca da situação declarada.
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