A Junta de Serviço Militar, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, orienta aos jovens sobre a retirada do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Todo cidadão dispensado do Serviço Militar e que não apresente incapacidade na Seleção Geral, incluindo aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao CDI.
Segundo o Secretário da Junta de Serviço Militar, 065, em Quissamã, Francisco Ferriol, a retirada do CDI obedece ao prazo máximo de 90 dias para retirada. Como procedimento padrão, o documento não procurado neste prazo é incinerado e assim torna-se necessário iniciar o processo novamente, inclusive com solicitação de uma nova via para pagamento, conforme Lei de Serviço Militar.
“Portanto, quem ainda não retirou o CDI, compareça à Junta de Serviço Militar, antes de ter seu documento cancelado”, orientou.
O atendimento é feito em sala anexa à Casa do Empreendedor, na Avenida Barão de Vila Franca, 292, Centro, de segunda a sexta, de 8h às 11h30.
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