A secretaria municipal de Fazenda divulgou na edição do Diário Oficial de Quissamã – D.O.Q, desta quinta-feira (15), as regras para o pedido de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020. O prazo para a solicitação, via Protocolo Geral da Prefeitura, vai até 15 de novembro de 2019, dia em que se encerra o período de três meses dado para que o processo seja iniciado.
De acordo com o Decreto 2691/2019, fica isento todo contribuinte, pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel, cuja renda, em conjunto com os demais membros de sua família, seja de até três salários-mínimos.
E para solicitar a isenção é preciso apresentar, no Protocolo, os seguintes documentos: número da inscrição do imóvel inseridas no carnê do IPTU dos exercícios anteriores, referente a isenção solicitada; cópia de documento de identificação com foto, como carteiras de identidade, trabalho ou de motorista; cópia de cadastro de pessoa física (CPF); cópia de um comprovante de residência dos últimos três meses, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone residencial; cópia de comprovante de renda familiar de até três salários-mínimos, do mês anterior à data do requerimento; e cópia da certidão de casamento, se for o caso.
Secretarias
Nota Fiscal
Transparência
Diário Oficial
Serviços
Ouvidoria e E-sic
- Inicio
- Prefeita e Vice-Prefeito
- Dados Gerais
- História
- Portal Fazendário
- Transparência
- Secretarias
- Processo Seletivo
- Legislação
- Unidades Escolares
- Unidades de Saúde
- Unidades Socioassistencias
- Delivery Quissamã
- Portal do Servidor
- Contracheque
- Webmail
- Auxilio ao MEI e Microempresas
- Notícias
- Diário Oficial