A Prefeitura de Quissamã, por meio da secretaria de Fazenda, prorrogou a data de vencimento para o pagamento em cota única, mantendo o desconto de 20%, e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2019), alterando o Anexo 1 do Decreto Municipal nº 2591/2018. A nova data limite será 30 de abril.
As demais parcelas continuam nas mesmas datas, ou seja, quem optar por pagar a primeira também em 30 de abril, fará junto com a segunda. E na sequência, a terceira vencerá em 30/5; a quarta em 28/6; a quinta em 31/7; a sexta em 30/8; a sétima em 30/9; a oitava em 31/10; a nona em 29/11; e a décima em 30/12.
“O objetivo, ao oferecer essa prorrogação no pagamento em cota única e na primeira parcela, é permitir que o contribuinte possa, junto com sua família, planejar melhor o pagamento de seus compromissos”, justificou o coordenador de Arrecadação, Edvaldo Alves.
Para quem ainda não pegou o carnê, ele continua sendo entregue no coreto da Praça Brigadeiro José Caetano, no Centro, de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 16h30, e às sextas-feiras, das 8h30 às 11h. E também pode ser impresso através de acesso online, pelo endereço eletrônico da página oficial da Prefeitura – www.quissama.rj.gov.br.
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