A Prefeitura de Quissamã informa aos contribuintes da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM) que a mesma, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores, deverão ser elaboradas por programa gerador disponível no portal da secretaria estadual de Fazenda e Planejamento (Sefaz), no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan, e enviada exclusivamente pela internet. A entrega da Declan-IPM, do ano-base 2016, deverá observar os seguintes prazos: normal, até 15 de maio de 2017; e retificadora, até 22 de maio de 2017.
A declaração também poderá ser gerada por programa próprio, desde que a geração do arquivo esteja rigorosamente o layout da versão do programa gerador 3.2.0.0 e com as instruções de preenchimento, ambos disponibilizados na página da declaração. E vale para todos os contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, desde que observado o disposto na Seção I do anexo X da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de outubro de 2014.
Aos enquadrados no Simples Nacional em parte do ano-base 2016 e que, excluído desse regime, tenha sido enquadrado nos demais períodos como Normal, Estimativa ou Outros, deverá entregar a correspondente declaração à Receita Federal, com as informações relativas ao período em que esteve no Simples e a Declan-IPM à SEFAZ-RJ, com informações relativas aos demais períodos.
“Destacamos ainda que a entrega da Declan é de suma importância para os contribuintes que se encaixam nesse perfil, porque ficam em dia com suas obrigações fiscais. O município também é favorecido, já que pode te seu índice de participação elevado no próximo ano, ampliando assim sua arrecadação, no que diz respeito ao repasse do ICMS”, ressaltou o secretário de Fazenda de Quissamã, Leilson Lyra.
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