O Departamento de Trânsito de Quissamã (DEMUTRAN) informa que os cidadãos que receberam notificação de autuação de trânsito têm o direito de apresentar defesa prévia junto ao órgão. O prazo para a apresentação é de 30 dias, a contar da data de recebimento da notificação, e essa é a primeira oportunidade para contestar a infração. Após o prazo de 30 dias, o condutor poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), com entrada na sede do DEMUTRAN, localizada na Rua Antônio Cleto Azevedo, nº 257, bairro Alto Alegre.
O formulário para interposição da defesa pode ser acessado através do site da Prefeitura de Quissamã (AQUI) ou retirado presencialmente na sede do DEMUTRAN.
“Em um momento em que a mobilidade urbana é um tema cada vez mais relevante, a possibilidade de apresentar defesa prévia é um direito importante do cidadão”, avaliou o Secretário de Segurança Pública e Trânsito, Paulo Vitor Arquejada.
Mudança de real infrator
O formulário para a indicação do real infrator também está disponível no endereço eletrônico acima. A indicação é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica à Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.
Conforme o artigo 257, § 7° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário dispõe de 30 dias para apresentar a defesa e identificar o condutor responsável.
A identificação do real infrator deve ser feita de forma clara e precisa, com a apresentação dos documentos necessários, na sede do DEMUTRAN.