Ambulantes interessados em trabalhar no período do Carnaval devem ficar atentos ao prazo para cadastramento, que termina nesta sexta-feira (22), e vai atender apenas quem já tem o Alvará municipal. O procedimento deve ser feito na Casa do Empreendedor, de 8h às 11h30, mediante a apresentação da cédula de identidade (ou documento equivalente), Cadastro de Pessoa Física (CPF), alvará de funcionamento, uma foto 3×4 e comprovante de vacina antitetânica.
Após o cadastramento, os ambulantes receberão um colete e uma carteira de identificação, que deverão ser usados durante todo o período pelo titular e seus ajudantes. O não uso acarretará o recolhimento dos produtos e proibição de trabalhar.
Lembrando que bares, restaurantes e similares, não podem comercializar qualquer bebida em recipiente de vidro e o uso de copos de vidro também está proibido. Outras informações sobre as regras de funcionamento estão disponíveis no Decreto 2622/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário Oficial de Quissamã.
Secretarias
Nota Fiscal
Transparência
Diário Oficial
Serviços
Ouvidoria e E-sic
- Inicio
- Prefeito e Vice-Prefeita
- Dados Gerais
- História
- Portal Fazendário
- Transparência
- Secretarias
- Processo Seletivo
- Legislação
- Unidades Escolares
- Unidades de Saúde
- Unidades Socioassistencias
- Delivery Quissamã
- Portal do Servidor
- Contracheque
- Webmail
- Auxilio ao MEI e Microempresas
- Notícias
- Diário Oficial