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Prefeitura de Quissamã publica novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19

A Prefeitura de Quissamã publicou, nesta terça-feira (16), o decreto N° 3085/2021 no Diário Oficial, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19, relacionadas ao comércio local, ao transporte público municipal, ao funcionamento da sede administrativa da prefeitura e às atividades religiosas. A decisão foi tomada devido ao elevado número de internações de pacientes com a doença nos últimos dias. Na segunda-feira (15), uma reunião extraordinária do Comité para Políticas de Enfrentamento e Impactos da Pandemia da Covid-19 definiu as ações, estabelecidas até o próximo dia 25, quando o grupo volta a se reunir para possíveis alterações. Confira o texto completo do decreto AQUI.
“Estamos tomando novas medidas restritivas de combate à Covid-19 em Quissamã. Assim como em outros municípios, registramos um aumento significativo no número de internações por causa da doença. Tivemos que ampliar o número de leitos em nosso hospital, mas sabemos que somente isso não é o bastante. Temos que intensificar as medidas de segurança, como usar máscara, evitar aglomerações e higienizar as mãos. Além do decreto, o momento exige que cada um assuma a sua responsabilidade para proteger a si mesmo, as famílias e a todos em nosso município”, disse a prefeita Fátima Pacheco.
A Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, com apoio da Guarda Municipal, e a Vigilância Sanitária vão realizar ações para verificar se o decreto está sendo respeitado em todo o município. Quem tiver denúncias pode entrar em contato com a secretaria pelos números 153 ou (22) 2768-2482 ou com a Polícia Militar pelo número 190.

Comércio
De acordo com o texto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados acessíveis à população, estendendo-se a vedação aos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, bem como em ruas, praças, praias, lagoas e afins, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas e similares, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos.
Os demais serviços e atividades comerciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade. Os restaurantes e lanchonetes, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, com limitação da capacidade de ocupação em 40%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de entrega. Já as lojas de conveniência, bares, depósitos de bebidas e similares, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de entrega.

Atividades religiosas
Além das medidas de saúde necessárias já utilizadas, como o uso de máscara, manter distanciamento social de pelo menos um metro e disponibilizar álcool em gel 70, as igrejas e demais espaços destinados a cultos e celebrações religiosas ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 40% da sua capacidade de ocupação.

Transporte
As linhas intramunicipais de transporte coletivo vão funcionar com limitação da capacidade de ocupação em 50% de passageiros, com o máximo de cinco idosos. O trajeto deverá ser realizado com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.

Funcionamento da sede da Prefeitura
O expediente no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã (sede administrativa) fica restrito ao horário de 8h às13h, exceto as atividades essenciais.

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