LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
Art. 25 A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo exerce as seguintes funções básicas:
I – Proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de obras públicas;
II – Construção, manutenção e conservação de obras públicas e instalações em geral;
III – Construção, pavimentação e conservação de acostamentos, vias urbanas e rurais, logradouros, bem como instalação e conservação de bueiros e redes de drenagem pluvial;
IV – Conservação da rede de iluminação pública;
V – Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;
VI – Controle, fiscalização e mensuração de obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
VII – Manutenção atualizada do cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;
VIII – Controle da utilização da frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura, bem como sua conservação e manutenção, em articulação com a Coordenadoria Especial de Transporte;
IX – Proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de serviços públicos;
X – Fiscalização do serviço concedido de coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos e orgânicos e de destinação final do lixo;
XI – Manutenção, expansão e operação do sistema de esgotamento sanitário municipal, em articulação com o Governo Estadual e/ ou Federal, quando necessário;
XII – Execução, conservação e remodelação de parques e jardins do Município, em articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
XIII – Construção, manutenção e conservação de próprios municipais;
XIV – Limpeza de vias e logradouros públicos; e
XV – Arborização dos logradouros públicos e a ajardinamento de parques, jardins e praças públicas;
XVI – Administração do cemitério público municipal, promovendo sepultamentos, exumações, transferências e outras atividades decorrentes;
XVII – Atualização constante do registro de sepulturas;
XVIII – Elaboração de normas básicas e padronizadas para execução de obras em edifícios públicos;
XIX – Promoção e coordenação dos estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
XX – Planejamento e monitoramento do crescimento da cidade, disciplina e controle da ocupação e uso do solo no Município, de forma a garantir o seu desenvolvimento;
XXI – Coordenação da elaboração do Plano Diretor e sua gestão depois de aprovado por lei, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;
XXII – Planejamento, coordenação e supervisão do desenvolvimento de projetos de urbanização;
XXIII – Análise e aprovação de processos e projetos particulares e públicos para licenciamento de parcelamentos e edificações, bem como concessão dos respectivos alvarás de licença;
XXIV – Fiscalização das posturas urbanísticas, bem como articulação e coordenação de equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município;
XXV – Fiscalização da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias do Município;
XXVI – Consolidação e manutenção atualizada da cartografia municipal;
XXVII – Acompanhamento e fiscalização da execução de projetos adjudicados a terceiros;
XXVIII – Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo;
XXIX – Desempenho de outras atividades afins;
§1° A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Obras Serviços Público e Urbanismo;
II – Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento Urbano;
1 – Coordenadoria Técnica de Geoprocessamento e Cartografia;
2 – Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas;
2.1 – Divisão de Fiscalização de Obras;
2.2 – Divisão de Fiscalização de Posturas;
2.3 – Divisão de Orçamento de Obras e Serviços Públicos;
2.4 – Divisão de Planejamento Urbano;
2.5 – Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais:
3 – Departamento de Apoio Administrativo;
3.1 – Assessoria SEMOB I;
3.2 – Assessoria SEMOB II;
IV – Assessoria Especial de Regularização Fundiária;
V- Funções Gratificadas;
§2° O Conselho Municipal de Urbanismo é o órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com a função básica de estudar e analisar as questões relativas à formulação e gestão da política urbana e de meio ambiente do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
ANEXO XII – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Assessor Especial de Regularização Fundiária
|
CC-E
|
01
|
Subsecretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo.
|
CC-S
|
01
|
Coordenador de Apoio e Desenvolvimento Urbano
|
CC-2
|
01
|
Assessor SEMOB I
|
CC-4
|
03
|
Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas
|
CC-4
|
01
|
Coordenador Técnico de Geoprocessamento e Cartografia
|
CC-4
|
01
|
Assessor SEMOB II
|
CC-6
|
04
|
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Divisão de Orçamentos de Obras e Serviços Públicos
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Divisão de Planejamento Urbano
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais
|
CC-6
|
01
|
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Chefe de Setor de Água e Esgoto I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor do Cemitério Municipal I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Manutenção do Sistema de Drenagem I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Obras e Reparos Gerais I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Parques e Jardins I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Pavimentação I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Estudos e Projetos Urbanos I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Análise e Licenciamento de Projetos I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Dados Geográficos I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Cadastro Técnico I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Topografia I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Iluminação Pública I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Destinação de Resíduos I
|
FG-2
|
01
|
Encarregado de Obras
|
FG-3
|
03
|