LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO.
Art. 26 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo exerce as seguintes funções básicas:
I – Promoção, proposição e fomento da política pública de desenvolvimento econômico, geração de trabalho e renda e exploração da atividade turística no Município;
II – Realização de estudos para o desenvolvimento econômico do Município, incluídos suas vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais para colocação de sua produção e necessidades de qualificação de sua mão de obra;
III – Proposição de políticas e estratégias de atração de atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
IV – Implementação de programas e projetos nas áreas de desenvolvimento industrial e comercial do Município, decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas;
V – Incentivo e orientação para a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
VI – Promoção de estudos de viabilidade econômica para pequenas e microempresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;
VII – Fomento e apoio material a programas e ações de geração de trabalho, emprego e renda, principalmente aquelas voltadas para a subsistência ou para a pequena produção familiar em áreas rurais;
VIII – Apoio técnico e administrativo a pequenos projetos de produção de bens e serviços, incluindo a busca e oferta de crédito e financiamento para sua implementação;
IX – Execução de programas e projetos de capacitação da mão de obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
X – Incentivo e orientação as iniciativas populares voltadas para a organização da produção e do consumo;
XI – Promoção da captação de recursos externos seja pela celebração de convênios ou de contratos de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades de outras esferas de Governo e não governamentais;
XII – Atuar no desenvolvimento do turismo no Município e promoção de programas e ações para dinamizá-lo;
XIII – A atração de investimentos para o turismo municipal; e
XIV – A organização e divulgação do calendário turístico do Município, em articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
XV – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
II – Assessor Executivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico;
1 – Agente de Desenvolvimento I;
1.2 – Agente de Desenvolvimento II;
2 – Divisão de Desenvolvimento Econômico:
3 – Divisão de Trabalho e Renda:
4 – Divisão de Turismo;
III – Coordenadoria de Microcrédito;
IV – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
1 – Divisão de Apoio Administrativo;
V – Casa do Empreendedor;
1 – Expediente da Casa do Empreendedor;
2 – Programa Quissamã Empreendedor;
VI – Funções Gratificadas;
§ 2° O Conselho Municipal de Turismo é o órgão colegiado vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
ANEXO XIII – CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
|
CC-S
|
01
|
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
|
CC-1
|
01
|
Coordenador de Microcrédito
|
CC-2
|
01
|
Coordenador Administrativo de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
|
CC-4
|
01
|
Diretor Geral da Casa do Empreendedor
|
CC-4
|
01
|
Agente de Desenvolvimento I
|
CC-5
|
02
|
Agente de Desenvolvimento II
|
CC-6
|
02
|
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Econômico
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Trabalho e Renda
|
CC-6
|
01
|
Chefe da Divisão de Turismo
|
CC-6
|
01
|
Chefe de Expediente da Casa do Empreendedor
|
CC-6
|
01
|
Chefe do Programa Quissamã Empreendedor
|
CC-6
|
01
|
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTITATIVO
|
Agente de Crédito
|
FG-1
|
03
|
Chefe de Setor de Turismo I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Apoio à Indústria I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Capacitação de Mão de Obra I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Comércio e Serviços I
|
FG-2
|
01
|
Chefe de Setor de Geração de Renda I
|
FG-2
|
01
|