LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 28 A Secretaria Municipal de Comunicação Social exerce as seguintes funções básicas:
I – Proposição de normas e padrões para criar uma identidade uniforme para o material de publicidade e para as campanhas e demais eventos promovidos pela Administração Municipal;
II – Coordenação das atividades de divulgação e publicidade institucionais e de promoção da transparência da Administração Municipal, mantendo informados os públicos interno e externo sobre suas realizações, ações e decisões, através de múltiplos meios;
III – Promoção de campanhas institucionais e produção de material editorial e promocional para divulgação dos Projetos e Programas de Governo;
IV – Colaboração na organização de entrevistas concedidas pelo Prefeito;
V – Desempenho das atividades relativas ao cerimonial e às relações públicas e institucionais do Município;
VI – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Comunicação Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Assessoria Especial de Comunicação Social;
II – Coordenadoria de Cerimonial:
1 – Diretor de Departamento de Eventos;
III – Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional:
1 – Diretor de Departamento de Imagem e Som;
IV – Coordenadoria de Jornalismo:
1 – Diretor de Departamento de Imprensa Oficial;
2 – Diretor de Departamento de Mídias Sociais;
ANEXO XV
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Assessor Especial de Comunicação Social
|
CC-1
|
01
|
Coordenador de Cerimonial
|
CC-5
|
01
|
Coordenador de Divulgação e Marketing Institucional
|
CC-5
|
01
|
Coordenador de Jornalismo
|
CC-5
|
01
|
Diretor de Departamento de Eventos
|
CC-6
|
01
|
Diretor de Departamento de Imagem e Som
|
CC-6
|
01
|
Diretor de Departamento de Imprensa Oficial
|
CC-6
|
01
|
Diretor de Departamento de Mídias Sociais
|
CC-6
|
01
|