Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária
Valquíria Barcelos Batista
Subsecretária
Rosane Maria Barreto de Barros
LEI N° 2496 DE 07 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2037, de 05 de maio de 2021, e dá outras providências.
LEI N° 2037 DE 05 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e funções gratificadas que compõem a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 23 A Secretaria Municipal de Assistência Social exerce as seguintes funções básicas:
I – Proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de assistência social do Município e desenvolvimento e execução de programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal;
II – Articulação dos esforços dos setores governamental e privado no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil;
III – Atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e aos portadores de necessidades especiais;
IV – Administração do Acolhimento Institucional;
V – Realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população, voltados para os programas de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais;
VI – Promoção de programas especiais para clientelas específicas e de ações assistenciais de caráter de emergência social;
VII – Realização de eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados inclusão social em articulação e parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, do Estado e da União;
VIII – Prestação de auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de emergência comprovada;
IX – Fomentar a criação de cooperativas habitacionais e todas as formas inovadoras de organização, que tenham como escopo executar programas de habitação;
X – Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Assistência Social;
II – Assessoria Administrativa de Assistência Social;
1 – Divisão de Apoio Administrativo; 2 – Divisão de Abastecimento;
III – Coordenadoria de Acolhimento Institucional;
IV – Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
1 – Divisão de Apoio Administrativo do FMAS;
V – Coordenadorias do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
1 – Divisão de Assistência Social; 2 – Divisão de Programas Especiais; 3 – Divisões de Apoio Administrativo dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
VI – Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
1 – Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; VII – Coordenadoria de Vigilancia Sócioassistencial; VIII – Coordenadoria de Serviços para a Juventude; IX – Coordenadoria do Programa Bolsa Família – PBF; 1 – Diretor do Programa Bolsa Família – PBF;
X – Coordenadoria de Serviços para Pessoa Idosa;
XI – Coordenadoria de Controle, Monitoramento e Avaliação;
XII – Coordenador de Bolsa Família;
XII – Funções gratificadas;
§ 2° O Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho da Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal do Direito da Mulher, o Conselho Municipal da Igualdade Racial e o Conselho Tutelar são os órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
ANEXO X – CARGOS COMISSIONADOS
Nº |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
01 |
Subsecretário Municipal de Assistência Social |
CC-E |
01 |
02 |
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS |
CC-1 |
01 |
03 |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS |
CC-1 |
04 |
04 |
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS |
CC-1 |
01 |
05 |
Assessor Técnico de Assistência Social |
CC-1 |
02 |
06 |
Assessor Executivo de Assistência Social |
CC-2 |
02 |
07 |
Coordenador de Acolhimento Institucional |
CC-2 |
01 |
08 |
Coordenador de Vigilância Socioassistencial |
CC-3 |
01 |
09 |
Coordenador do Programa Bolsa Família – PBF |
CC-3 |
01 |
10 |
Conselheiro Tutelar |
GCT |
05 |
11 |
Coordenador de Serviços para a Pessoa Idosa |
CC-4 |
01 |
12 |
Coordenador de Serviços para Crianças e Adolescentes |
CC-4 |
01 |
13 |
Coordenador do Programa Primeiros Passos |
CC-4 |
01 |
14 |
Coordenador de Controle, Monitoramento e Avaliação. |
CC-4 |
01 |
15 |
Coordenador de Abastecimento e Controle de Materiais |
CC-4 |
01 |
16 |
Diretor do Programa Bolsa Família – PBF |
CC-5 |
01 |
17 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do FMAS |
CC-6 |
01 |
18 |
Chefe de Divisão de Assistência Social |
CC-6 |
01 |
19 |
Chefe de Divisão de Programas Especiais |
CC-6 |
01 |
20 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo |
CC-6 |
01 |
21 |
Chefe de Divisão de Abastecimento |
CC-6 |
01 |
22 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS |
CC-6 |
04 |
23 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS |
CC-6 |
01 |
24 |
Entrevistador |
CC-6 |
03 |
ANEXO XXI – FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Chefe de Setor de Cadastro Habitacional |
FG1 |
01 |
Chefe de Setor de Atendimento à Criança e ao Adolescente |
FG-1 |
01 |
Chefe de Setor de Atendimento à Mulher |
FG-1 |
01 |
Chefe de Setor de Atendimento à Pessoa c/ Deficiência |
FG-1 |
01 |
Chefe de Setor de Atendimento ao Idoso |
FG-1 |
01 |
Chefe de Setor de Serviços de Convivência |
FG-1 |
01 |
Chefe de Setor de Serviços Assistenciais |
FG-1 |
01 |
Chefe de Setor de Patrimônio |
FG-1 |
01 |
Fale Conosco
comunicacao@quissama.rj.gov.br
Endereço e Atendimento
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00
Acesso Rápido
Administração
Desenvolvido por NPI Brasil
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